| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o” E 2 à, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOÓPOLIS ç Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(ipedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br * g Ê ou LEI Nº 897/2014 Autoriza Subvenções para o Exercício de 2015, na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2015, até o limite de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais): Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA 40.000,00 Associação Mineira de Município - AMM 10.000,00 Confederação Nacional dos Municípios - CNM 8.000,00 UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais 1.000,00 Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 64.000,00 Floresta Esporte Clube 5.000,00 Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paula 10.000,00 | APAE — Santa Juliana 12.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 10.000,00 Contribuição Associação de Combate ao Câncer Dr. Hélio Angotti 10.000,00 Emater - MG 100.000,00 TOTAL 270.000,00 Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da receita, observadas as prioridades legais. Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida. $ 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes. $ 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pedrinópolis, em 16 de dezembro dé MIRA MUnicipAL DE PEDRINÓPGIIS , ati . CERTID “ublicado(a) no.) Ereimena Ros termos do artio Lyndo óhnsóh Campôs “os fere Prefeito Municipal o Prefeito! ) Municipal