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norma nº 897/2014

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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à, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOÓPOLIS
ç Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(ipedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
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LEI Nº 897/2014
Autoriza Subvenções para o Exercício de 2015, na forma que especifica e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes
subvenções e contribuições para o exercício de 2015, até o limite de R$ 270.000,00 (duzentos e
setenta mil reais):
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA 40.000,00
Associação Mineira de Município - AMM 10.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 8.000,00
UNDIME - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais 1.000,00
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de Almeida 64.000,00
Floresta Esporte Clube 5.000,00
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paula 10.000,00 |
APAE — Santa Juliana 12.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 10.000,00
Contribuição Associação de Combate ao Câncer Dr. Hélio Angotti 10.000,00
Emater - MG 100.000,00
TOTAL 270.000,00
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção destinada às
instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da receita,
observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano
subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida.
$ 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo, não
poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes.
$ 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme
cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, em 16 de dezembro dé MIRA MUnicipAL DE PEDRINÓPGIIS
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Prefeito Municipal o
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