| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPO Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pmpedri(ânetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Lei nº. 782 de 26 de setembro de 2007 Cria o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, faz saber que a. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas, doravante denominado, COMAD, compete: I — Formular, juntamente com o Departamento Municipal de Saúde, a política municipal antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção, tratamento, recuperação de dependentes, fiscalização e repressão ao uso de substancias psicoativas, licitas e ilícitas; Xl — Coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção, tratamento fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substancias psicoativas licitas e ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas; HI -— Propor procedimentos da administração publica nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalização do uso e abuso de substancias psicoativas, licitas e ilícitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas substancias; IV — Estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repreensão ao trafico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substancia física ou psíquica; V — Incentivar e promover, em nível municipal, a inclusão de ensinamentos referentes à substancia psicoativas em cursos de formação de professores, bem como dos temas referentes as drogas em disciplinas curriculares, considerados em sua transversalidade, nos ensinos fundamental e médio; VI - Requerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas; VII — Apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária pm nível municipal, / “4 a riste: GIRA “a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓP ÁS, a EN | Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerai: o 9 O E: |) CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: e So; Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pm i Home Page: www.portalpublico.com.br/pm; Eee rinopolis referente à produção, venda, compra, manutenção em estoque, consumo e fornecimento de substancias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou especializada farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substancias; . VIII — Apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por estudos específicos. Parágrafo Único — Para dar complemento ao disposto no inciso I deste artigo, o COMAD e o Departamento Municipal de Saúde, apresentarão anualmente um Plano Municipal de Prevenção, Tratamento, Fiscalização e Repressão ao uso e abuso de Substâncias Psicoativas, lícitas e ilícitas a ser divulgado na comunidade. Art. 2º - O COMAD será composto pelos seguintes membros: I— 02 (dois) representantes do Departamento Municipal de Saúde, sendo um da área médica e outro da área mental; I- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação; KI — 01(um) representante da Segurança publica; IV —01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social; V— 01(um) representante da Policia Militar local; VI — I(um) representante do Conselho tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII — 01 (um) advogado indicado pela regional na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB no Município: VIII — 02(dois) representantes indicados pelas unidades que prestam apoio e assistência aos usuários ou dependentes de droga e seus familiares; IX — 01(um) representante escolhido entre os clubes de serviço do município; X-—01 (um) representante da área de esportes, lazer e cultura; XI — 01 (um) profissional médico indicado pela classe; XII — 01(um) profissional farmacêutico indicado pela classe. Parágrafo 1º - Os membros do conselho serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato. io (4) lgster Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Er —. Telefax: (0xx) 34.3355.1561 — 3355.1579 - E-mail: pmpedri(ânetsite.com.b Ea Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Parágrafo 2º - O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo E considerado de relevante interesse social. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus impedimentos. Parágrafo 4º - O conselho será presidido por um de seus membros, eleito pelos Conselheiros e se regra por regimento próprio que será aprovado por seus membros. Art. 3º - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas é do Departamento Municipal de Saúde, inclusive no tocante a instalações, equipamentos e recursos humanos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Pedrinópolis — MG, 26 de setembro de 2007. Lyndon of ampos Prefi N Municipal ao CERTIPÃO 1 Certifico que o presente Le À 9. 0%