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norma nº 783/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 783 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300) — centro — Fone: (34)3355-1224
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2.007
Dispõe sobre a Política de Pessoal dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis por seus
representantes aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos dos 8 83º e 7º do
art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º - A Política de Pessoal dos Servidores Públicos da CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS será fundamentada na valorização do servidor
com base na dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes
princípios:
L profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico-profissional dos
servidores;
H. condições para realização pessoal e servir como instrumento de melhoria das
condições de trabalho; ,
WI. progressão horizontal dos servidores públicos de acordo com o tempo de
serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;
IV. | assegurar remuneração aos servidores públicos compatível com os seus
respectivos níveis de formação, experiência profissional e tempo de serviço.
42
33
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Art. 2º - O regime jurídico dos servidores públicos da CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS é o estatutário e os contratados temporariamente,
nos termos da lei civil.
Art. 3º - A criação, transformação e extinção de cargos públicos da
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS só podem ser feitas por meio de Lei de
iniciativa privativa da Mesa Diretora.
Art. 4º - A investidura nos cargos públicos da CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRINÓPOLIS depende de:
R aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em Comissão,
declarados em Lei de livre nomeação e exoneração;
H. prévia aprovação do candidato em exame de sanidade física e
mental, realizada por médico ou junta médica credenciados pela
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS;
IR cumprimento das obrigações de caráter eleitoral e militar.
Art. 5º - Para suprir a real e comprovada necessidade de pessoal,
poderá o servidor público ser designado para o exercício de função pública, nos
casos de:
IP substituição, durante o impedimento legal ou afastamento do
titular do cargo em comissão;
H. vacância de cargo, até seu definitivo provimento e quando não
houver candidato aprovado em concurso;
HI. exercício de atividade especial assim considerada a função que,
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$ 1º - A designação prevista neste artigo só poderá ocorrer para
períodos superiores a 15 (quinze) dias. -
82º O substituto fará jus à remuneração do cargo em comissão, paga
na proporção dos dias da efetiva substituição, respeitado o período mínimo de 15
(quinze) dias, conforme o $ 1º deste artigo.
Art. 6º - O Presidente da Câmara poderá autorizar, a partir de Lei
Municipal específica, a contratação de pessoal, por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme
previsto no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7º - O planejamento, a coordenação, a orientação e a execução
das atividades relacionadas com a Administração de Pessoal, observado o disposto
nesta Lei e na legislação complementar, fica sob a responsabilidade da Secretaria
Geral da Câmara.
CAPÍTULO Il
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCEITOS
Art. 8º - Para efeitos desta Lei consideram-se os seguintes conceitos
básicos:
LR Cargo Público - é o cargo instituído no serviço público, através
de Lei, com denominação própria, atribuições e
responsabilidades específicas, jornada de trabalho definida e
remuneração paga pelos cofres públicos. Os cargos que
compõem o quadro próprio de pessoal da CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRINÓPOLIS são acessíveis a todos os brasileiros,
atendidas as disposições constitucionais e os requisitos legais
[
Ia
VI.
VII.
vm.
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estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e legislação
específica;
Cargo de Provimento Efetivo — é o conjunto de atribuições
exercido por servidor público, previamente aprovado em
concurso público de provas ou de provas e títulos; .
Cargo de Provimento em Comissão — é o conjunto - de
atribuições exercidas por pessoas de confiança dos superiores
hierárquicos. São instituídos por Lei e de provimento de caráter
provisório, não adquirindo seu ocupante o direito à continuidade
na função. Os cargos do quadro de provimento em comissão
podem ser de recrutamento amplo ou limitado. O provimento de
cargo de recrutamento amplo é de livre nomeação do Presidente
da Câmara, podendo ser ocupado por qualquer pessoa que
atenda aos pré-requisitos do cargo. O provimento do cargo de
recrutamento limitado está vinculado a ocupantes de cargo
efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação do
Presidente da Câmara.
Função - é o conjunto de atribuições e responsabilidades
cometidas transitória ou eventualmente ao servidor público;
Servidor Público — é a pessoa ocupante de um cargo efetivo;
Vencimento - é a retribuição pecuniária mensal atribuída ao
servidor público pelo efetivo exercício de cargo público, cujo
valor é fixado em tabela própria de cargos e salários vigente;
Tabela de Vencimentos — é o conjunto de todas as retribuições
pecuniárias, organizada em níveis e graus e adotadas pela
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS;
Nível de Vencimento - é a posição dos cargos na tabela de
vencimentos, expressa em algarismos romanos;
Faixa de Vencimentos - é o conjunto de valores relativos aos
graus, dentro de cada nível de vencimento;
tê
XI.
XII.
XHI.
XIV.
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Grau - é a posição remuneratória em cada nível para os cargos
e é expressa em letras;
Promoção — é a movimentação do servidor com alteração de
vencimento Horizontal.
Progressão Horizontal - é a elevação do servidor público aa grau
imediatamente superior da faixa de vencimento do respectivo
nível;
Enquadramento - é o ajustamento do servidor público no quadro
em cargo e nível de conformidade com as condições e requisitos
especificados para o cargo, de acordo com o Plano de Carreira;
Grupo - é o conjunto de cargos caracterizados quanto ao tipo de
desempenho, o grau de escolaridade e experiência requerida;
Quadro — é o conjunto descritivo que define os cargos em seus
aspectos quantitativos, ou seja, a força de trabalho necessária
ao desempenho das atividades normais e específicas da
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS;
Órgão - é o conjunto de atividades considerado como unidade
de estrutura orgânica da CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRINÓPOLIS;
Lotação — é a vinculação do servidor público e seu respectivo
cargo a um quadro de pessoal de um determinado órgão da
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS. A lotação e
relotação são prerrogativas do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO
Art. 9º - Os servidores públicos serão agrupados por cargos, com
respectivo vencimento, identificados no Quadro Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRINÓPOLIS.
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Art. 10 - O Quadro Geral dos servidores públicos da CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS é composto de cargos efetivos e de cargos em
comissão, distribuídos nos seguintes grupos específicos:
E Grupo de Cargos de Provimento em Comissão
H. Grupo de Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 11 - O Grupo de Cargos de Provimento em Comissão é constituído
por cargos de Assessoria e Direção nos termos da Lei própria.
Art. 12 - O Grupo de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pela
categoria funcional das áreas administrativa e operacional.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 13 — A remuneração é a retribuição pecuniária paga ao servidor
público, correspondente à soma do vencimento do cargo, acrescido dos adicionais e
outras vantagens pessoais, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.
Art. 14 - O vencimento é o valor mensal estabelecido na Tabela de
Vencimentos pago ao servidor público pelo efetivo exercício.
Art. 15 - O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde:
I. Jornada semanal de quarenta horas;
Il. Jornada inferior à fixada no inciso |, quando fixada em lei que
regulamenta a profissão ou a ocupação;
HI. valor do vencimento referente à jornada inferior à estabelecida, não
caracterizado na forma do inciso Il, será fixado proporcionalmente.
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Art. 16 - Poderá o Presidente da Câmara, estabelecer por ato próprio,
jornada de trabalho especial por categoria funcional.
Art. 17 - Os vencimentos dos servidores públicos, inclusive os
comissionados, serão reajustados em livre negociação com a categoria, de acordo
com os índices oficiais divulgados pelo Governo Federal e as receitas da CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS.
CAPITULO V
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 18 - A progressão horizontal é a elevação do servidor ao grau
imediatamente superior na faixa de vencimento do respectivo cargo.
Art. 19 - A progressão será feita a cada 2 ( dois ) anos, considerando o
critério de antiguidade .
Art. 20 — A progressão do servidor fica condicionada ao cumprimento
dos seguintes requisitos:
I. Estar em efetivo exercício na CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRINÓPOLIS, com o mesmo grau salarial, pelo intervalo
requerido para concessão não inferior a2( dois ) anos;
H. Não ter sofrido pena disciplinar durante o intervalo computado
para fins de concessão da progressão.
81º - Para fins de determinação do efetivo exercício previsto no inciso |
deste artigo, não serão descontados os afastamentos decorrentes de
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disponibilidades remuneradas e os demais direitos previstos no Estatuto do Servidor
Publico do Município de Pedrinópolis .
$ 2º- Os afastamentos decorrentes de licença ou disponibilidade não
remuneradas interrompem a contagem de tempo para satisfação do intervalo
requerido.
$3º - o interstício para as progressões seguintes à primeira é contado
a partir da data da última progressão horizontal.
$ 4º - Todo o servidor terá direito às progressões horizontais no cargo
efetivo durante a sua permanência na CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS,
inclusive quando estiver exercendo função de confiança.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 21 - Enquadramento é o ajustamento do servidor no Quadro de
Pessoal, em cargo e nível, de conformidade com as condições e requisitos
especificados para o cargo.
Art. 22 — O enquadramento do servidor no Quadro de Pessoal da
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS dar-se-á, observado o seguinte:
I. Todo servidor deverá ser enquadrado em cargo correlato ao
seu, respeitadas as condições e especificações estabelecidas
pela entidade para a investidura no cargo;
H. O servidor, depois de enquadrado, será ajustado
horizontalmente, de acordo com o tempo de serviço, sendo
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concedido o avanço de 01 (um) grau em sua respectiva faixa
para cada 2 (dois) anos de efetivo exercício.
mm. Nenhum servidor será enquadrado com base no exercício de
qualquer função em substituição.
Art. 23 - Os servidores serão enquadrados, respeitada a correlação dos
vencimentos atuais e propostos.
$ 1º - O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de
caráter permanente, é irredutível.
$ 2º - Quando o servidor público for enquadrado em cargo efetivo com
vencimento inferior ao percebido em seu atual cargo, a diferença será paga a título
de vantagem pessoal
Art. 24 - O servidor que discordar do seu enquadramento terá o direito
a interpor recurso fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data do ato que efetivou o
enquadramento.
Parágrafo Único - Só serão aceitos recursos dos servidores, nos
seguintes casos:
l. Redução de vencimento;
H. Rebaixamento funcional;
HI. Adoção 'de critérios de forma arbitrária ou contrária aos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 25 - Não será admitido o desvio de função em nenhuma hipótese,
incidindo a responsabilidade pelas consequências advindas de tais atos a quem
determinar ou concorrer na sua prática.
do)
Câmara Municipal de Pedrinópolis à
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Art. 26 — O enquadramento deverá ser efetuado no prazo de 120 dias
da publicação desta Lei.
Art. 27 — Os novos vencimentos resultantes do enquadramento do
servidor somente entrarão em vigor a partir do efetivo enquadramento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 28 - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando
nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo
vencimento de seu cargo efetivo acrescido da gratificação de função de até 30%
(trinta por cento) sobre o valor do cargo comissionado, a critério do Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 29 - Integram a presente Lei os Anexos:
Anexo | — Descrição de Atividades e Requisitos Para Provimento:
Anexo Il — Tabela de Equivalência dos Cargos Renomeados;
Anexo Ill — Relação de Cargos, Nível de Vencimento, Carga Horária e Número de
Vagas
Anexo IV — Hierarquia de Cargos
Anexo V — Cargos de Provimento em Comissão -
Anexo VI — Cargos em Extinção
Anexo VII — Tabela de Vencimentos — Provimento Efetivo.
Art. 30 - Fica a Mesa Diretora autorizada a regulamentar os atos
necessários à aplicação desta Lei.
Joz
BS Câmara Municipal de Pedrinópolis
/ Estado de Minas Gerais
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Art. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pedrinópolis, 29 de novembro de 2007.
Ed: es de Souza
Presidente da Câmara
Jo3
à Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
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ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
QUADRO PERMANENTE
CARGOS PERMANENTES DE PROVIMENTO EFETIVO .
NOME, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO.
1 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO:
Síntese das Atividades: Executar atividades de cunho administrativo, tais como:
digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos,
lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação.
Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle
dos processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas
pelos assistentes administrativos. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua
função, determinada pelo superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo e conhecimento de
informática.
2 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO:
Síntese das Atividades: Responder pela execução das atividades administrativas de
um componente organizacional da Câmara. Responder pelo recebimento e prestação
de contas de sua área. Prestar assistência à unidade de atuação, emitir pareceres, bem
como, executar e controlar os serviços rotineiros de escritório de sua unidade,
procedendo segundo normas específicas ou de acordo com o seu próprio critério,
agilizando o fluxo de trabalhos administrativos. Auxiliar na execução das tarefas
pertinentes à sua unidade de trabalho. Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos
da área. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada
pelo superior imediato.
Requisitos, para provimento: Ensino Médio completo, mais experiência no serviço
publico, conhecimento e capacitação em informática..
3 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:
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Síntese das Atividades: Efetuar serviços gerais de limpeza, varrição e manutenção
de ruas e logradouros públicos, equipamentos e prédios municipais. Realizar trabalhos
braçais de deslocamentos, cargas e descargas de peças, materiais e bens patrimoniais.
Executar funções de zeladoria, promovendo a limpeza e conservação do mesmo,
assegurando o asseio, ordem e segurança do ambiente de trabalho. Executar
quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior
imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental (mínimo:4º série)
4 — CONTADOR:
Síntese das Atividades: Executar funções contábeis complexas; informar decisões em
matéria de contabilidade; elaborar planos de contas; propor normas de administração
contábil; elaborar pianos de contas; orientar a escrituração de livros contábeis; fazer
levantamento e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e
financeiros; revisar e interpretar balanços; fazer perícias contábeis; participar de
trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município;
assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial das repartições; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da
dívida pública municipal; orientar o levantamento de bens patrimoniais da Camara;
proceder auditagem, quando devidamente credenciado. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior de Ciências Contábeis e inscrito no CRC
(Conselho Regional de Contabilidade).
5 - OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Síntese das Atividades: Coordenar e responder pela execução das atividades
administrativas de um componente organizacional da Câmara, prestando todo o tipo de
informação pertinente aos superiores imediatos. Supervisionar e executar atividades
rotineiras de apoio administrativo de sua área, procedendo segundo normas específicas
ou de acordo com o seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalho administrativo.
Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo
superior imediato.
Requisitos para provimento: Ensino Médio, conhecimento e capacitação em
informática.
6 - ADVOGADO:
Jos
Estado de Minas Gerais
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Síntese das Atividades: Representar o Poder Legislativo Municipal juridicamente,
procedendo a defesa dos interesses da Câmara. Prestar consultoria e assessoria
jurídica a todos os componentes da Câmara Municipal. Propor ações , opinar sobre a
forma de cumprimento de decisões judiciais e defender a Câmara no foro, nos tribunais
ou em qualquer outra instancia. Participar de sindicâncias administrativas e. inquéritos,
observando os requisitos legais e efetuando a apuração de fatos. Executar. atividades
correlatas.
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito, com registro na OAB.
7 - TELEFONISTA
Síntese das Atividades: Controlar permanentemente o painel, observando os sinais
emitidos e atendendo às chamadas telefônicas, manejar a mesa telefônica,
movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações
intemas a externas; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando
consertos e sua manutenção; registrar a duração das ligações; atender pedidos de
informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar pequenas
tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais como: coletar
requisições de ligações interurbanas particulares, executar outras atividades de mesma
natureza e nível de complexidade.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo e treinamento
especializado em telefonia.
8 - VIGILANTE
Síntese das Atividades: Executar atividades de guarda e vigilância, do prédio da
Câmara Municipal. Controlar a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos nos
locais onde funcionam órgãos da Câmara. Manter a ordem e a segurança nos locais
onde estiver prestando serviços. Cumprir as determinações da supervisão no que se
refere ao tratamento com pessoas. Executar atividades correlatas.
Requisitos para provimento: Ensino Fundamental (mínimo 4º série).
mtas dai
Pe
A fa ce dá tai Le
ANEXO II
Câmara Municipal de Pedrinópolis
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LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
TABELA DE EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS RENOMEADOS
106
CARGO ANTERIOR
ente Legislativo de Serviços Gerais
CARGO ATUAL
ente Legislativo de Atividades Administrativas
[Auxiliar de Administração
[Agente de Administração
Oficial de Administração
sistente de Processo Legislativo
[Assistente de Administração
[Contador
| Advogado
| Telefonista
] Vigilante
Jo+
Câmara Municipal de Pedrinópolis
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ANEXO HI
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
RELAÇÃO DE CARGOS, NÍVEL DE VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E
NÚMERO DE VAGAS
[AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | H
[AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | IV
[OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | V
[ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO [ VI
[ CONTADOR
ADVOGADO
| CARGOS Í | Nº VAGAS
TELEFONISTA
VIGILANTE
mi
dog
Câmara Municipal de Pedrinópolis
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ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
HIERARQUIA DE CARGOS
AVALIAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS —- POR PONTOS
| Graus/Fatores Avaliação LaleIcToDoTE
| Requisitos Mentais
1 — Escolaridade
2 - Experiência
3 Iniciativa
Requisitos Físicos
4 — Esforço Físico
Responsabilidade
6 — Equipamentos
Condições de Trabalho
7 - Ambiente de Trabalho [10 20 | 30 40 | 50
TOTAL 70 140 | 210 | 280 | 350
o
a
)
nf.
Jog
É, Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
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ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
HIERARQUIA DE CARGOS
ORDEM FATORES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
CONTADOR
ASSESSOR JURÍDICO
TELEFONISTA
bi
eqisipés
3130
» Câmara Municipal de Pedrinópolis
Rua Alcedina Feet pr sa = (34)3355-1224
ANEXO V
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
| NÍVEL | CARGOS COMISSIONADOS | Nº VAGAS E rp DE
| RECRUTAMENTO
PA Secretaria Geral 0 | Amplo
CIDA | Assessoria Jurídica 1 Amplo |
[I-A | Assessoria de Contabilidade | FR — Amplo — CO
&
|
A
E
ã
E
a
a
E
Es Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
CARGOS EM EXTINÇÃO
[o
5
[2
B|
| ORDEM | o CARGOS EXTINTOS 2
| 01. | Agente Legislativo de Serviços Gerais | mma
| 92. | Agente Legislativo de Atividades Administrativas |
03. | Assistente do Processo Legislativo a
OBS.: Os servidores ocupante dos cargos de Agente Legislativo
de Serviços Gerais, será reenquadrado como Auxiliar de
Administração. O Agente Legislativo de Atividade
Administrativas será reenquadrado como Oficial de
Administração e os Assistente de Processo Legislativo serão
reenquadrados como Assistente de Administração.
MA
Mg
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira, 300 Centro Fone: (34)3355-1224
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR Nº 783/2007
TABELA DE VENCIMENTOS - PROVIMENTO EFETIVO
SSNANANANHHANANAHAAAN
EDED KEIKO KO RSRS SIR E E RE O EI RC
[ iaogo[as2g | uisso | asogs/| “7271 [ 0690/ s0150 | 1056] sm20a| staço| Soida| cor3e[ cosgo | Gro7o | es62o[ aetas| ceraoo | eoazo]
[ 50050 [ 516 | S5046| 546436 | 6275] S7000/| S0705/| Jorá9e | orago | osago| Gr196| cara] Tiago 9421] 6620] rra06| amos | e2s4e|
[70050 [7210] 14263] 76491| 76786 | erido | e56ã6 | 6001] H6G7A| oraca[ aéo7a| 6056 | cos0s | 1ozrar | Tosa | Tososo | Trzszo | 116600
EESO
[12000 [115350 | 1.164 | 122265 | 120057 | 12003 | 1357.34 | Tstrão | tatoo [ tor
[o vm | 150000] 1.545,00 | 1.591,35 | 163909 | 1.688,26 | 1.738,91 [ 1.791,08 | 1.844,81 | 1.900,16 [ 1.957,16 | 2.015,87 | 2.076,35 | 2.138,64 | 2.202,80 | 2.268,88 | 2.336,95 | 2407,06 | 2.479,27 |
TABELA DE VENCIMENTOS - PROVIMENTO EM COMISSÃO
VENCIMENTO
POA | 1.500,00]

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