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norma nº 758/2006

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E O CENTRO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº. 758de 20 de fevereiro de 2006
Autoriza a Celebração de Convênios Entre o
Município de Pedrinópolis e o Centro de
Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional e dá
Outras Providências.
O povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes
APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de Pedrinópolis autorizado a
celebrar o convênio com o IESDE BRASIL S/A visando o aperfeiçoamento de professores da
rede municipal de ensino.
Parágrafo Único — o aperfeiçoamento profissional de que trata
o Caput ocorrerá atraves do ingresso nos cursos de Pedagogia, na área do Magistério da
Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Programa de Especialização
Docente — PED.
Art. 2º - Os Cursos de Pós-graduação previstos na forma do
artigo 1º desta Lei serão ministrados atraves de TELESSALAS a serem disponibilizadas pelo
municipio de Pedrinópolis:
Art. 3º - Fica, ainda, o municipio de Pedrinópolis autorizado
efetuar despesas com contratações de três profissionais legalmente habilitados e capacitados que
atuarão como tutores, para exercerem atribuições administrativas e pedagógicas junto a turma de
alunos das TELESSALAS, nos valores previstos no anexo I desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
j Pedrinópolis - MG, 20 de Fevereiro de 2006.
Vinha
nson Campos
Prefeito Municipal
CERTI
Ceriifico que o eram dano
! (| Servidor iissponsável
A (2 .

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