| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E O CENTRO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Lei nº. 758de 20 de fevereiro de 2006 Autoriza a Celebração de Convênios Entre o Município de Pedrinópolis e o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional e dá Outras Providências. O povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Pedrinópolis autorizado a celebrar o convênio com o IESDE BRASIL S/A visando o aperfeiçoamento de professores da rede municipal de ensino. Parágrafo Único — o aperfeiçoamento profissional de que trata o Caput ocorrerá atraves do ingresso nos cursos de Pedagogia, na área do Magistério da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Programa de Especialização Docente — PED. Art. 2º - Os Cursos de Pós-graduação previstos na forma do artigo 1º desta Lei serão ministrados atraves de TELESSALAS a serem disponibilizadas pelo municipio de Pedrinópolis: Art. 3º - Fica, ainda, o municipio de Pedrinópolis autorizado efetuar despesas com contratações de três profissionais legalmente habilitados e capacitados que atuarão como tutores, para exercerem atribuições administrativas e pedagógicas junto a turma de alunos das TELESSALAS, nos valores previstos no anexo I desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. j Pedrinópolis - MG, 20 de Fevereiro de 2006. Vinha nson Campos Prefeito Municipal CERTI Ceriifico que o eram dano ! (| Servidor iissponsável A (2 .