| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrianetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Lei nº. 760 de 23 de fevereiro de 2006 Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis e dá outras Providências. O povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Pedrinópolis, através de Comissão Específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único — A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade pedrinopolense o conheça amplamente e acompanhe a sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis - MG, 23 de fevereiro de 2006 Ay Lyndon 29) ENCampos Pre Municipal sm AR E Enio Lis Nope 4 sara T: DÃ à É: certificoo a ajsresente, 6 ocê publicactute * o over ADO e Aliaeo nos termos dz puras 1 SE as Lei Organ tu “nurmtipal. Dou fé. im) a MENUS «e q NDA MINS : Ka) Muriepal OE) Municipal