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norma nº 760/2006

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrianetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Lei nº. 760 de 23 de fevereiro de 2006
Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação
de Pedrinópolis e dá outras Providências.
O povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de
Pedrinópolis, constante do documento anexo.
Art. 2º - O Município de Pedrinópolis, através de Comissão Específica, a ser
oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano
Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo Único — A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de
Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste
Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade
pedrinopolense o conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis - MG, 23 de fevereiro de 2006
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