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norma nº 763/2006

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM CTEC – CONSULTORIA TÉCNICA EM EDUCAÇÃO E CULTURA E FINOM – FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS/ PARACATU – MG, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº. 763 de 09 de março de 2006
Autoriza a celebração de Convênio com CTEC — Consultoria
Técnica em Educação e Cultura e FINOM -— Faculdade do
Noroeste de Minas/ Paracatu — MG, para os fins que menciona
e dá Outras Providências.
O povo do Município de Pedrinópolis por seus representantes aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
Instituição voltada para a Formação Continuada de Docentes em nível de pós-graduação Lato
Sensu, na área de Educação Básica, a ser aplicada aos profissionais de educação, do
Municipio de Pedrinópolis.
Art. 2º - Compete ao Município de Pedrinópolis, através do convênio de que
trata o artigo 1º desta Lei, dentre outras, as seguintes obrigações:
I — disponibilizar para a aplicação do curso espaço, físico mobiliado
adequadamente;
II — arcar com o ônus inerente à hospedagem dos professores, designados para
à execução do curso previsto por esta Lei;
III - disponibiliar aos servidores públicos municipais, matriculados junto ao
CETEC/FINOM, a ajuda de custo, no valor de R$100,00 (cem reais) mensais, correspondente
à 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, durante o período de duração, do mesmo, ou
seja, durante o período de 10 (dez) meses.
Art. 3º - Fica o Municipio. de Pedrinópolis isento de qualquer
responsabilidade e/ou despesa com remuneração do corpo docente e administrativo, assim
como às despesas relacionadas à sua alimentação e transporte.
Ne
Art. 4º - Compete às Instituições de Ensino Conveniadas:
I- Todas as despesas referentes a remuneração do corpo docente e
administrativo, sua alimentação e transporte;
II- A constituição do corpo docente por, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) de professores portadores de titulo de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-
graduação Stricto Sensu reconhecido, conforme resolução CNE nº 01 de 03/03/2001,
publicada no DOU de 09/03/2001.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certifico que o presente ALL ok. | Pedrinópolis-MG, 09 de março de 2006
DI 05 (Ch
foi publicado (a) no (a) Mon Johnson Campos
na data de hoje. Doyfé. Pedrinópolis-:1G Pe
Servidor Responsáv::!

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