| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM CTEC – CONSULTORIA TÉCNICA EM EDUCAÇÃO E CULTURA E FINOM – FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS/ PARACATU – MG, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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astcusnid * x Lei nº. 763 de 09 de março de 2006 Autoriza a celebração de Convênio com CTEC — Consultoria Técnica em Educação e Cultura e FINOM -— Faculdade do Noroeste de Minas/ Paracatu — MG, para os fins que menciona e dá Outras Providências. O povo do Município de Pedrinópolis por seus representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Instituição voltada para a Formação Continuada de Docentes em nível de pós-graduação Lato Sensu, na área de Educação Básica, a ser aplicada aos profissionais de educação, do Municipio de Pedrinópolis. Art. 2º - Compete ao Município de Pedrinópolis, através do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, dentre outras, as seguintes obrigações: I — disponibilizar para a aplicação do curso espaço, físico mobiliado adequadamente; II — arcar com o ônus inerente à hospedagem dos professores, designados para à execução do curso previsto por esta Lei; III - disponibiliar aos servidores públicos municipais, matriculados junto ao CETEC/FINOM, a ajuda de custo, no valor de R$100,00 (cem reais) mensais, correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, durante o período de duração, do mesmo, ou seja, durante o período de 10 (dez) meses. Art. 3º - Fica o Municipio. de Pedrinópolis isento de qualquer responsabilidade e/ou despesa com remuneração do corpo docente e administrativo, assim como às despesas relacionadas à sua alimentação e transporte. Ne Art. 4º - Compete às Instituições de Ensino Conveniadas: I- Todas as despesas referentes a remuneração do corpo docente e administrativo, sua alimentação e transporte; II- A constituição do corpo docente por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de professores portadores de titulo de mestre ou de doutor obtido em programa de pós- graduação Stricto Sensu reconhecido, conforme resolução CNE nº 01 de 03/03/2001, publicada no DOU de 09/03/2001. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certifico que o presente ALL ok. | Pedrinópolis-MG, 09 de março de 2006 DI 05 (Ch foi publicado (a) no (a) Mon Johnson Campos na data de hoje. Doyfé. Pedrinópolis-:1G Pe Servidor Responsáv::!