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norma nº 898/2014

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2014
Date 2014-12-16
Ementa“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO PELOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA – AMPLA, PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXA – CIMPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”.
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ç” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
$ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
E CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(ipedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
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“Pedrinópolis
Respeito por você.
LEI Nº 898/2014
“Ratifica o Protocolo de Intenções subscrito pelos municípios
que compõem a Associação dos Municípios do da
Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA, para
constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ -
CIMPLA e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Pedrinópolis/MG no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE
ARAXÁ - CIMPLA e fica RATIFICADO, sem ressalvas, o PROTOCOLO DE
INTENÇÕES subscrito pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios da
Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA para constituição do referido Consórcio, cujo
inteiro teor consta do Anexo Único desta lei.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em
Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo
3 (três) dos Municípios que o subscreveram.
Art. 3º - Fica constituído como associação pública intermunicipal, com
personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA, na forma
do Protocolo de Intenções anexo, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu
regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis-MG, 16 de dezembro de 2014. -="EITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓVOL:
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