| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | “RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO PELOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXA – AMPLA, PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXA – CIMPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA”. |
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ç” PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS $ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. E CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administracao(ipedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br asa AU “Pedrinópolis Respeito por você. LEI Nº 898/2014 “Ratifica o Protocolo de Intenções subscrito pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios do da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA, para constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Pedrinópolis/MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA e fica RATIFICADO, sem ressalvas, o PROTOCOLO DE INTENÇÕES subscrito pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA para constituição do referido Consórcio, cujo inteiro teor consta do Anexo Único desta lei. Art. 2º - O Protocolo de Intenções ratificado por esta lei converter-se-á em Contrato de Consórcio Público mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 3 (três) dos Municípios que o subscreveram. Art. 3º - Fica constituído como associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PLANALTO DE ARAXÁ - CIMPLA, na forma do Protocolo de Intenções anexo, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis-MG, 16 de dezembro de 2014. -="EITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓVOL: Ã CER “rtifico que o(a) press: Sa 4 o, 20 14 “-viicado(a) no. x ss a ar , vos termos da artigo Lê ai St e Lyndon/Jotinson Campos cm ÃO abc, [eric e MERE fé PAsamde, Serviá A, 7 um, ; AL Prefeigota] Municipal Prefajto Municipal