br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 765/2006

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id140

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS “
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrianetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Lei nº 765 de 25 de abril de 2006
| Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do
| Município de Pedrinópolis e dá outras providências.
O Povo do Município de Pedrinópolis por seus representantes aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de 9% (nove por cento) nos
| valores dos vencimentos, proventos e pensões dos cargos públicos do Poder Executivo e da
Administração Indireta do Município de Pedrinópolis, incidente sobre a remuneração do mês de
março de 2006 e a viger a partir de 1º de abril de 2006.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, já se encontram
dotações inseridas na Lei Orçamentária Municipal nº 756/2005, orçamento para o exercício de
2006.
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2006.
| À Pedrinópolis-MG, 25 de abril de 2006
Av
Lyndo) Gatil ampos
Prefeito Municipal

open original →