| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS “ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrianetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Lei nº 765 de 25 de abril de 2006 | Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do | Município de Pedrinópolis e dá outras providências. O Povo do Município de Pedrinópolis por seus representantes aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de 9% (nove por cento) nos | valores dos vencimentos, proventos e pensões dos cargos públicos do Poder Executivo e da Administração Indireta do Município de Pedrinópolis, incidente sobre a remuneração do mês de março de 2006 e a viger a partir de 1º de abril de 2006. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, já se encontram dotações inseridas na Lei Orçamentária Municipal nº 756/2005, orçamento para o exercício de 2006. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006. | À Pedrinópolis-MG, 25 de abril de 2006 Av Lyndo) Gatil ampos Prefeito Municipal