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norma nº 766/2006

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ;
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Ê
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedritânetsite.com.br
Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Lei nº 766 de 25 de abril de 2006
Concede reajuste de vencimentos aos subsídios do Prefeito e
Vice-prefeito.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis aprova e, eu o prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de 9% (nove por cento) nos
valores dos vencimentos do Prefeito e Vice-prefeito, incidente sobre a remuneração do mês de
março de 2006 e a viger a partir de 01 de abril de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2006.
Pedrinópolis - MG, 25 de abril de 2006.
Lyndo sondisis Essapos
Préfeito Municipal

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