| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ; Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Ê CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedritânetsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Lei nº 766 de 25 de abril de 2006 Concede reajuste de vencimentos aos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito. A Câmara Municipal de Pedrinópolis aprova e, eu o prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de 9% (nove por cento) nos valores dos vencimentos do Prefeito e Vice-prefeito, incidente sobre a remuneração do mês de março de 2006 e a viger a partir de 01 de abril de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006. Pedrinópolis - MG, 25 de abril de 2006. Lyndo sondisis Essapos Préfeito Municipal