br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 767/2006

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 13, DA LEI Nº. 691 DE 29 DE OUTUBRO DE 2001, DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS :
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrinetsite.com.br
Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis
Lei nº 767 de 12 de junho de 2006
“Altera o $ 3º do art. 13, da Lei nº. 691 de 29 de outubro de 2001, Dispõe
Sobre a Reorganização do Regime de Previdência Social dos Servidores
Públicos, Cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Pedrinópolis, e dá Outras Providencias.”
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis - MG, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O $3º, do art. 13, da Lei nº 691, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 13.
83º - Os servidores inativos e pensionistas em gozo dos benefícios da data de 31 de
dezembro de 2003, bem como os alcançados pelo disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº
41, de 19 dezembro de 2003, contribuirão com o mesmo percentual estabelecido para os servidores
ativos, incidente somente sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o
teto estabelecido pelo $18 do art. 40 da Constituição Federal” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis - MG, 12 de junho de 2006.
/.
Lyndon /Jóknson Campos
Pre a Municipal

open original →