| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ART. 13, DA LEI Nº. 691 DE 29 DE OUTUBRO DE 2001, DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS : Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedrinetsite.com.br Home Page: www. portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Lei nº 767 de 12 de junho de 2006 “Altera o $ 3º do art. 13, da Lei nº. 691 de 29 de outubro de 2001, Dispõe Sobre a Reorganização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, Cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pedrinópolis, e dá Outras Providencias.” O Prefeito Municipal de Pedrinópolis - MG, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O $3º, do art. 13, da Lei nº 691, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 13. 83º - Os servidores inativos e pensionistas em gozo dos benefícios da data de 31 de dezembro de 2003, bem como os alcançados pelo disposto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 dezembro de 2003, contribuirão com o mesmo percentual estabelecido para os servidores ativos, incidente somente sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superem o teto estabelecido pelo $18 do art. 40 da Constituição Federal” (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis - MG, 12 de junho de 2006. /. Lyndon /Jóknson Campos Pre a Municipal