| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2000 |
| Date | 2000-07-20 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS NA LEI N°636/99 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
| ud PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS ol q 4% Praça Sao Sebastião 1i2 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriDnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI 655/2000 | MODIFICA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 636/99 E CONTEMOUTRASPROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas | atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 636/99, passa a Ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a permutar um imóvel urbano, localizado nesta cidade de Pedrinópolis, com área de 2.044,00 metros quadrados, por outro imóvel também urbano, com área de 500,00 metros quadrados, de propriedade de Divina Maria de Morais, que será destinado a construção de estrada para acesso ao complexo de tratamento de esgoto da cidade de Pedrinópolis. | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de == 20 de julho de 2000. bo di Prefeito U pal E B