| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ela esitiicdndtêcs rostabiind ic pára ca * PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS ia % E Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Mimas Gerais. teletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedrionanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI Nº 657/2000 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2001 e dá outras providências. CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - A Lei Orçamentária do Município de Pedrinópolis para o exercício de 2001, dos Poderes Executivo e Legislativo, será elaborada conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei, com observância dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e legislação em vigor. Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I- As receitas e as despesas da Administração Direta e dos Fundos Especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios de publicidade, anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Il — O Orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos órgãos e fundações e entidades da administração direta e o orçamento de seguridade social. CAPÍTULO II Da Elaboração da Proposta Orçamentária Art. 3º - A elaboração da proposta orçamentária atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização e à participação comunitária, conforme disposto na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - As receitas serão estimadas, observando-se as normas técnicas legais, considerando-se os e feitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou outro fator relevante. - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda as modifi Re ds legis tributária. Incumbinado à Administração o seguinte: 1 — atualização dos cadastros imobiliário e mobiliário; ( SA “ * PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS x yr a raça Sao Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. fetetax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedribnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento Il - Revisão e atualização da planta de valores imobiliários; HI — Estruturação do sistema de controle, inscrição e cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa municipal; 34 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Art. 5º - O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal , até o dia 30 de agosto de 2000, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2001, conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000. : Art. 6º - Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, as prioridades ! para as despesas de capital no exercício financeiro de 2001 serão as estabelecidas no Anexo I desta Lei. Art. 7º - Na programação de investimentos em obras, os projetos já iniciados e as despesas de conservação do patrimônio terão prioridade sobre novos projetos. Art. 8º - Os recursos para investimentos em obra. Equipamento e material permanente dos diversos Orgãos que compõem os Poderes Executivo e | Legislativo serão consignados nas unidades orçamentárias correspondentes. Art. 9º - As dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária para subvenções sociais e auxílios para despesa de capital serão destinadas a entidades sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, observadas as exigências da legislação em vigor. “Parágrafo Único” — As transferências mencionadas no caput deste artigo ficarão sujeitas à aprovação de lei específica e a assinatura de convênio com a entidade beneficiada, quando da liberação de recursos. Art. 10 — As despesas com pessoal e encargos previdenciários serão fixadas em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 — Ficam os poderes do município autorizados a consignarem | recursos necessários para atender as despesas que decorrerem da concessão de Í qualquer vantagem ou aumento de remuneração, da criação de cargos ou alterações de estrutura de carreiras, bem como da admissão de pessoas, a qualquer título, nos termos da legislação em vigor. ; “Parágrafo Único” — Se a despesa total com pessoal exceder a 51,3% da Receita Corrente Liquida, a contratação de horas extra ficará limitada aos serviços essenciais de, limpeza pública e conservação de estradas. ' 4 “ Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. ITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ls Teletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriOnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento Art. 12 — As dotações correspondentes a Despesas de Exercícios anteriores, serão consignadas na unidade orçamentária do Departamento Municipal de Contabilidade. “Parágrafo Único” — Excetuam-se deste artigo as despesas referentes as áreas de saúde e educação que serão consignadas, descentralizadamente, a seus próprios programas de trabalho. Art. 13 — A proposta parcial do Poder Legislativo, para fins de elaboração do projeto de Lei Orçamentária, será enviada ao Departamento de Fazenda, até o dia 05 de setembro de 2000. Art. 14 — O s recursos previstos na Lei Orçamentária sob o título de Reserva de Contingência destinados a passivos contigentes não poderão ser inferiores a 1% (um por cento) da Receita Corrente liquida estimada para o exercício de 2001. Art. 15 — Caberá ao Departamento de Fazenda, divisão de serviço de contabilidade a coordenação da Proposta Orçamentária de que trata a presente Lei. “Parágrafo Único” — O Departamento de Fazenda providenciará o calendário das atividades de elaboração do Orçamento Municipal, devendo incluir reuniões com o Prefeito, seus auxiliares e representantes de classes. CAPÍTULO HI Da Execução Orçamentária Art. 16 — Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 30 de dezembro de 2000, fica autorizada, até a sua sanção, a execução da programação dele constante à razão de 1/12 (um doze avos) aos mês. Art. 17 — Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I — Estabelecer, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; H — Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; HI - Desdobrar em metas bimestrais as receitas previstas, com especificação das medidas de combate à evasão e à sonegação, quantidade e valores de ações para cobrança da divida ativa e dos créditos passíveis de cobrança administrativa; IV —- O Plano Plurianual, a LDO, a Lei Orçamentária Anual, as Prestações de Contas e os Pareceres do Tribunal de Contas do Estado serão amplamente divulgados, inclusive na Internet e ficarão à disposição da comunidade. - exis ap pda ade odiei En icsipas dino fes agade qua 484 ut oe da AA AA Cgi di a ns o 4 PREFEI FURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastiao 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Ger feletax: (0XX) 34.3355.1220 - E-Mail pmpedriGnanet. com br CNPJ: 18.140.335/0001-70- LE: Isento Art. 18 — Se a previsão de arrecadação da receita não se concretizar e caso seja necessário a limitação de empenho das dotações orçamentárias, esta não abrangerá as despesas com saúde, educação, coleta de lixo. Parágrafo Único — A limitação de empenho será proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de cada Poder. Art. 19 — Para atender o disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 considera-se como despesa irrelevante aquela de valor inferior a R$ 800,00 (Oitocentos Reais). Art. 20 — Os recursos alocados para despesas com precatórios não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 21 — O Municípios fará a revisão e atualização de sua legislação tributária para o exercício de 2001, através de lei específica. “Parágrafo Unico” — A revisão e atualização de que trata o presente artigo compreenderá, também, a modernização de sua maquina fazendária no sentido de aumentar a sua produtividade. Art. 22 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 04 de setembro de 2000. Antonio José" | Prefeito Munidipal, RS Siad A . Z 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Rod * Praça Sau Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. feletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedrimnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento ANEXO I PRIORIDADES PARA DESPESAS DE CAPITAL NO ERCÍCIO FINANCEIRO DE 20001, CONFORME ARTIGO 6º DA LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA). 02 —- EXECUTIVO 08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 0801 — Amortização da dívida (INSS) 04 — PRODUÇÃO VEGETAL 0401 — Fomentação de viveiros para fornecimento de mudas ao pequeno produtor Rural. 16 - ABASTECIMENTO 1601 — Implantação, manutenção e conservação de horta comunitária 1602 — Aquisição de imóvel para implantação do matadouro Municipal. 18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 1801 — Ampliação de rede elétrica na zona rural — TELECOMUNICAÇÕES 01 — Aquisição, instalação e manutenção de aparelhos de Tv. 06 — SEGURANÇA PÚBLICA 3001 — Apoio a Segurança Pública — Polícia Militar e Civil com Convênio. — EDUCAÇÃO DE CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 4101 — Construção de prédios escolares para educação infantil. 42 —- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 4201 — Construção de cantinas nas escolas municipais. 4202 — Aquisição de móveis e equipamentos para o setor de ensino (escolas e biblioteca). 46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO 4601 — Construção de campo de futebol na sede e povoado. 47 — ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO 4701 — Aquisição de veículos para transporte escolar. 57 - HABITAÇÃO 5701 — Construção de residências para pessoas de baixa renda a 5702 — Reformas e melhoria de residências para pessoas de baixa renda. asda STudE ia iba “u sá E | Etastrás saci tsraia Pad PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS od q El Praça São Sebastião 112 - CEP, 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Teletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriGonanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento 58 — URBANISMO 5801 — Construção de meio-fio, na sede do Município. 5802 — Construção de Praças na sede do Município. 5803 — Pavimentação asfáltica de vias públicas. 5804 — Aquisição de imóvel para construção da sede da Câmara Municipal. 60 — SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA 6001 — Ampliação e extensão e remodelação de rede elétrica na sede 6002 — Construção de Parque de Exposição. 62 — INDÚSTRIA 6201 — Aquisição de imóvel para Implantação do Distrito Industrial 75 - SAÚDE 7501 — Ampliação e melhoramento da Santa Casa e Postos de Saúde 76 - SANEAMENTO 7601 — Melhoria de rede de água na sede e povoados 7602 — Construção de rede de esgoto 7603 — Construção de rede pluvial na sede 7604 — Conclusão da canalização do córrego. — ASSISTÊNCIA 8101 — Construção de um centro odontológico para atendimento às pessoas carentes. 88 - TRANPORTE RODOVIÁRIO 8801 — Construção de pontes e mata-burros. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 04 de Setembro de 2000. E isbn 105 do é cobro E DT de. Em €