| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2000 |
| Date | 2000-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA EM CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL PÔR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 158 |
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Hd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS x x * Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Teletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriDnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI Nº 658/2000 AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA EM CONVÊNIO COMA UNIÃO FEDERAL PÔR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo autorizado a construir um Centro de Geração de Renda, em convênio com a União Federal, por intermédio da Secretaria de Assistência Social — MPS — Ministério da Previdência Social. Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, fica o Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), que será assim classificado no Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social: 02 — EXECUTIVO | . 60 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 15 — ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 81 — ASSISTÊNCIA 486 — ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 1051 —- CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA 4000 — DESPESAS DE CAPITAL 4100 — INVESTIMENTO . 4110 — OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 110.000,00 Art. 3º - Fica anulado no Orçamento vigente parcialmente a” seguinte Dotação Orçamentária: ns ) 14 i 4 E % Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS * Piaçã São Sebastiao 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Teletax: (0XX) 34.3355.1220 —- E-Mail pmpedridrianet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento 02 — EXECUTIVO 40 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 10 —- HABITAÇÃO E URBANISMO 58 — URBANISMO 575 — VIAS URBANAS 1010 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4000 — DESPESAS DE CAPITAL 4100 — INVESTIMENTOS 4110 — OBRAS E INSTALAÇÕES............ R$ 110.000,00 Art. 4º - Fica também o Executivo autorizado a inserir no Plano Plurianual em exercício o Projeto Construção de um Centro Geração de Renda, no Departamento de Saúde e Assistência Social. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de julho de 2000.