| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2000 |
| Date | 2000-07-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 595/95 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
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Pd SEIA 4 VRA ui o ads PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS LS “ont! * Praçá Sao Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. SE E feletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedridnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI 659/2000 | ALTERA A LEI MUNICIPAL 595/95 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele | sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido ao texto da Lei 595/95, de 29 de dezembro de 1995, os artigos 14 e 15, com a seguinte redação: Art. 14” — O mandato do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, será de 2 (dois) anos. Art. 15 — A diretoria será eleita em reunião convocada para | este fim, com a presença da maioria absoluta dos seus membros e escolha por maioria simples”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de julho de 2000. anbai sé É Prefeitô Municipal.