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← Pedrinópolis (MG)

norma nº 660/2000

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2000
Date 2000-07-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 596/95 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
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| al * * Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
i Tetetax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedribnanet.com.br
| CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
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LEI 660/2000
ALTERA A LEI MUNICIPAL 596/95 E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao texto da Lei 596/95, de 15 de
dezembro de 1995, o artigo 9º com a seguinte redação:
| “Art. 9º — Ao final do exercício financeiro o saldo positivo
| passa automaticamente para o próximo exercício”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de julho de 2000.
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