| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2000 |
| Date | 2000-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENA SS mir osso ie tias nú PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS /& Yr * Praça Sao Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. ' Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriynanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI Nº 661/2000 AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal através do Executivo, autorizado a desapropriar o imóvel urbano, destinado a passagem de estrada para a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, composta de 300 m2 (Trezentos metros quadrados) de propriedade da senhora Auta Maria da Cunha, confrontando com o Sr. Joaquim Morais Barbosa. Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica autorizada abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo anular dotação orçamentária a seguir codificada: 02 — Executivo 40 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos 13 — Saúde e Saneamento 76 — Saneamento 449 — Sistemas de Esgotos 1053 — Aquisição de Imóvel 4000 — Despesas de Capital 4100 — Investimento 4110. = Obras:é Serviços UTDANOS..scsquecesenecselzassesamencnases R$ 1.000,00 Art. 3º - Fica anulado no Orçamento gata parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária: = cdr o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIE Pi Ko São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais eletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriOnanet.com.br É CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento , 02 — Executivo 40 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos 10 — Habitação e Urbanismo 58 — Urbanismo 575 — Vias Urbanas 1010 — Pavimentação de Vias Urbanas 4000 — Despesas de Capital 4100 — Investimento 4110 - Obras e Instalações.................. sis R$ 1.000,00 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de julho de 2000. (e Antônio Ay Gundím Prefeito| Municipal.