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norma nº 661/2000

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 2000
Date 2000-07-20
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nú PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS /&
Yr * Praça Sao Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. '
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriynanet.com.br
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
LEI Nº 661/2000
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO
DE IMÓVEL, ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal através do Executivo,
autorizado a desapropriar o imóvel urbano, destinado a passagem de
estrada para a Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, composta de
300 m2 (Trezentos metros quadrados) de propriedade da senhora Auta
Maria da Cunha, confrontando com o Sr. Joaquim Morais Barbosa.
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, fica
autorizada abertura de crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), podendo anular dotação orçamentária a seguir codificada:
02 — Executivo
40 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
13 — Saúde e Saneamento
76 — Saneamento
449 — Sistemas de Esgotos
1053 — Aquisição de Imóvel
4000 — Despesas de Capital
4100 — Investimento
4110. = Obras:é Serviços UTDANOS..scsquecesenecselzassesamencnases R$ 1.000,00
Art. 3º - Fica anulado no Orçamento gata parcialmente a
seguinte Dotação Orçamentária: =
cdr o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIE
Pi Ko São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais
eletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriOnanet.com.br É
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento ,
02 — Executivo
40 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
10 — Habitação e Urbanismo
58 — Urbanismo
575 — Vias Urbanas
1010 — Pavimentação de Vias Urbanas
4000 — Despesas de Capital
4100 — Investimento
4110 - Obras e Instalações.................. sis R$ 1.000,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de julho de 2000.
(e
Antônio Ay Gundím
Prefeito| Municipal.

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