| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2000 |
| Date | 2000-07-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 600/96 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 4 * q *º Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriQnnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI 662/2000 ALTERA A LEI MUNICIPAL 600/96 E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o texto do Artigo 2º da Lei 600/96 de 29 de Agosto de 1996, que passa a Ter a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto por 7 (sete) membros, representados de forma igualitária entre indicados pela Prefeitura, pela Comunidade e um representante do Poder Legislativo a saber: DA PREFEITURA a) 01 representante do Departamento de Educação b) 01 representante do Departamento da Fazenda c) 01 representante das Escolas e Creches. DA COMUNIDADE a) 01 representante dos Pais e Alunos b) 01 representante dos Professores c) 01 representante dos alunos DO PODER LEGISLATIVO a) 01 representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa diretora desse Poder. — red PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS | * Y 4º Praça São Sebastiao 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Velefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedri(nnanet.com.br “miau CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento | Art. 2º - Esta Lei entre a em vigor na data de sua publicação. | Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de julho de 2000.