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← Pedrinópolis (MG)

norma nº 662/2000

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2000
Date 2000-07-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 600/96 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 4
* q *º Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriQnnanet.com.br
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
LEI 662/2000
ALTERA A LEI MUNICIPAL 600/96 E
CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis — MG., no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o texto do Artigo 2º da Lei 600/96 de 29
de Agosto de 1996, que passa a Ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será
composto por 7 (sete) membros, representados de forma igualitária
entre indicados pela Prefeitura, pela Comunidade e um representante
do Poder Legislativo a saber:
DA PREFEITURA
a) 01 representante do Departamento de Educação
b) 01 representante do Departamento da Fazenda
c) 01 representante das Escolas e Creches.
DA COMUNIDADE
a) 01 representante dos Pais e Alunos
b) 01 representante dos Professores
c) 01 representante dos alunos
DO PODER LEGISLATIVO
a) 01 representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa diretora
desse Poder. —
red PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
| * Y 4º Praça São Sebastiao 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
Velefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedri(nnanet.com.br
“miau CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
| Art. 2º - Esta Lei entre a em vigor na data de sua publicação.
| Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 20 de julho de 2000.

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