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norma nº 663/2000

Tipo Lei
Número / Ano 663 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriOnanet.com.br
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
LEI Nº 663/2000
Fixa subsídios dos Vereadores do Município
de Pedrinópolis para a legislatura 2001 a 2004.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis atendendo o disposto nos arts. 29,
VI; 29-A e art. 37, todos da Constituição da República; art. 39, XX da Lei
Orgânica local e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, aprova a seguinte
lei:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores do Município de Pedrinópolis a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 750,00 (Setecentos e
cinqiienta reais) mensais.
Parágrafo Único — O subsídio do presidente da Câmara será de R$
950,00 (novecentos e cingiienta reais).
Art. 2º - Os subsídios fixados serão reajustados na mesma data e no
mesmo percentual aplicado aos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único — Havendo reajuste por índices diferenciados para os
servidores será aplicada a media ponderada para atualização dos subsídios.
Art. 3º - Nas reuniões extraordinárias convocadas em períodos do
recesso, além dos subsídios, os vereadores terão direito a uma parcela
indenizatória de R$ 100,00 (Cem reais) pelo efetivo comparecimento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Pedrinópolis, 04 de Setembro de 2000.
Procuradora) Mumucagái IN

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