| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedriOnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI Nº 663/2000 Fixa subsídios dos Vereadores do Município de Pedrinópolis para a legislatura 2001 a 2004. A Câmara Municipal de Pedrinópolis atendendo o disposto nos arts. 29, VI; 29-A e art. 37, todos da Constituição da República; art. 39, XX da Lei Orgânica local e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, aprova a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio dos vereadores do Município de Pedrinópolis a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001, será de R$ 750,00 (Setecentos e cinqiienta reais) mensais. Parágrafo Único — O subsídio do presidente da Câmara será de R$ 950,00 (novecentos e cingiienta reais). Art. 2º - Os subsídios fixados serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual aplicado aos servidores públicos municipais. Parágrafo Único — Havendo reajuste por índices diferenciados para os servidores será aplicada a media ponderada para atualização dos subsídios. Art. 3º - Nas reuniões extraordinárias convocadas em períodos do recesso, além dos subsídios, os vereadores terão direito a uma parcela indenizatória de R$ 100,00 (Cem reais) pelo efetivo comparecimento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Pedrinópolis, 04 de Setembro de 2000. Procuradora) Mumucagái IN