| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004. |
| native_id | 164 |
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NAC dy Di O REFEITURA ; % pa TIRA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI a São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de 1 Telelax: (0XX) 34.3355.1220 - E-Mail oirnsaR coa E . a E — El pmpedridnanet. ali CNPJ: 18.140.335/0001-70 = LE: Isento” o Cbr LEI Nº 664/2000 Fixa subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura 2001 a 2004. A Câmara Municipal de Pedrinópolis atendendo o disposto no inc.V, do art. 29 e art. 37, ambos da Constituição da República; art. 39, XXI da Lei Orgânica local e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, aprova a seguinte lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Pedrinópolis a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2001, é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais. Art. 2º - O subsídio do Vice-prefeito é fixado em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001. Parágrafo Único — O Vice-prefeito perceberá subsídios se houver efetiva participação na Administração Pública. Art. 3º - Os subsídios serão reajustados na mesma data e percentuais aplicados aos servidores públicos. Parágrafo Único - Havendo reajuste dos servidores por índices diferenciados será aplicada média ponderada para atualização dos subsídios. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2001. Pedrinópolis, 04 de Setembro de 2000. di A = ) Antonio À Guida + e P tolMuúnicipal.