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norma nº 664/2000

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2001 A 2004.
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Di O REFEITURA ;
% pa TIRA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI
a São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de 1
Telelax: (0XX) 34.3355.1220 - E-Mail oirnsaR coa
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ali CNPJ: 18.140.335/0001-70 = LE: Isento” o Cbr
LEI Nº 664/2000
Fixa subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para
a legislatura 2001 a 2004.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis atendendo o disposto no inc.V, do
art. 29 e art. 37, ambos da Constituição da República; art. 39, XXI da Lei
Orgânica local e o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, aprova a seguinte
lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Pedrinópolis a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2001, é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-prefeito é fixado em R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001.
Parágrafo Único — O Vice-prefeito perceberá subsídios se houver efetiva
participação na Administração Pública.
Art. 3º - Os subsídios serão reajustados na mesma data e percentuais
aplicados aos servidores públicos.
Parágrafo Único - Havendo reajuste dos servidores por índices
diferenciados será aplicada média ponderada para atualização dos subsídios.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de janeiro de 2001.
Pedrinópolis, 04 de Setembro de 2000.
di A
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Antonio À Guida
+ e
P tolMuúnicipal.

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