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norma nº 667/2000

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
Teletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedrinanet.com.br
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
LEI Nº 667/2000
ESTIMA A RECEITA EFIXA A DESPESA
ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001
O povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis, para o
exercício de 2001 em R$ 5.700.000,00 (Cinco Milhões e Setecentos Mil Reais),
compreendendo:
Art. 2º - A Receita total decorrerá da arrecadação de tributos e outras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES.....................i 5.433.400,00
Receita Tributária 187.500,00
Receita de Contribuições... 100.000,00
Receita Patrimonial... 45.400,00
Receita Industrial................ ienes 2.000,00
Receita de Serviços...................... A 1.000,00
Transferências Correntes............... o .. 4.025.000,00
Outras Receitas Correntes... 1.072 .500,00
2 »- REGEITAS DE. CAPITAL... s2ss;=es sense cereersras 266.600,00
Operaçõesrde CTÉdITO sas csponnemanreeroereserereraneemseroerrsamansanem 30.000,00
Altenação:de BONS, azar sasseeatseronaescongereersaçõess 36.600,00
Transferências de:Capilal....z=====;z2=";=;222200cozengameess 200.000,00
ART. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei,
que apresentam a seguinte composição, por Funções e Unidades de Governo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS/&
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. '
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedrinanet.com.br
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — L.E: Isento
a) FUNÇÕES
01 - Legislativa... seia asma oa 180.000,00
03 - Administração e Planejamento. 1.043.150,00
04 - Agricultura... 219.300,00
05 - Comunicações... 36.800,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. 11.000,00
07 - Desenvolvimento Regional... 25.000,00
08 - Educação e Cultura............ 1.778.105,00
10 - Habitações e Urbanismo........ = 562.400,00
1 - Indústria, Comércio e Serviço... esteios 24.600,00
13 - Saúde e Saneamento.............. ns eeeereerereeecenierereaea 847.345,00
15 - Assistência Previdência: .:s:>suuzassem cms esseenasracansassee 481.450,00
16 - Transporte asi 460.850,00
99 - Reserva de Contingência.............cieneeerereiies 30.000,00
TOTAÉ...cororsecaencormenearorsosaoreociraoo SiacTETEESEGTCIECCSCETES Teca aRSSSTaRESEUSdSS 5.700.000,00
B) UNIDADES
Gabinete e Secretaria:da Câmara, ssssuseussseeracmenesese csueseesassos 180.000,00
Gabinete do Prefeito...................... 231.000,00
Departamento de Administração... 559.500,00
227.650,00
Departamento da Fazenda
Departamento de Obras e Serviços Urbanos.................ees 1.266.880,00
Departamento de Educação, cultura, Turismo... 5
Esporte... eee cereeeeeeeaeeearaearerererereneenerenereneos 1.825.005,00
Departamento de Saúde e Assistência Social..................s 1.054.715,00
Departamento da Agricultura, Industria e
Comércio... ieeeieeeeeeeeereeeearrenacenar en aaeea centena nene eeaaeeaatos 179.300,00
Departamento Municipal de Previdência................ ie 145.950,00
Reserva de Contingência............. is ieeeeaeerereeeeaeeearereaanes 30.000,00
TOTAL.szasasesamasesseseaesacutaossa cocos casaceces cscuas seis pesesoc as de costs cenenenincscseisao 5.700.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentaria fica o Poder Executivo autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedridnanet.com.br
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
A — Abrir crédito até limite de 1% de conformidade com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias para atender o disposto do art. 5º, inciso III da Lei Complementar
101/00 para cobrir despesas com passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
B - abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) da Despesa
fixada no artigo 1º desta Lei, podendo para tanto:
I - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentarias, conforme disposto no item
IL. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
II - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64;
Il. - Utilizar o Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, na forma do parágrafo 2º artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
IV - Utilizar reserva de contingência.
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo:
1- As suplementações de dotações que correspondem à aplicação do produto de receitas
vinculadas, derivadas de transferências e contribuições federais e estaduais e outras da
mesma natureza.
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite estabelecido na Resolução nº 69/95, de 14 de
dezembro de 1995, do Senado Federal.
Art. 6º - Fica também o Poder Executivo autorizado fazer, nos termos do Inciso VI do
artigo 167 da Constituição Federal, a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, para atendimento de
alterações estruturais e/Ou funcionais da administração. aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Á
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedri(dnanet.com.br
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento
Art. 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
internas no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), depois de obedecida a Legislação
federal pertinente à matéria.
Art. 8º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei vigorará no exercício de
2001, a partir de 1º de janeiro.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 07 de Dezembro de 2000.

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