| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
| native_id | 167 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Teletax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedrinanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento LEI Nº 667/2000 ESTIMA A RECEITA EFIXA A DESPESA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 O povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis, para o exercício de 2001 em R$ 5.700.000,00 (Cinco Milhões e Setecentos Mil Reais), compreendendo: Art. 2º - A Receita total decorrerá da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES.....................i 5.433.400,00 Receita Tributária 187.500,00 Receita de Contribuições... 100.000,00 Receita Patrimonial... 45.400,00 Receita Industrial................ ienes 2.000,00 Receita de Serviços...................... A 1.000,00 Transferências Correntes............... o .. 4.025.000,00 Outras Receitas Correntes... 1.072 .500,00 2 »- REGEITAS DE. CAPITAL... s2ss;=es sense cereersras 266.600,00 Operaçõesrde CTÉdITO sas csponnemanreeroereserereraneemseroerrsamansanem 30.000,00 Altenação:de BONS, azar sasseeatseronaescongereersaçõess 36.600,00 Transferências de:Capilal....z=====;z2=";=;222200cozengameess 200.000,00 ART. 3º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei, que apresentam a seguinte composição, por Funções e Unidades de Governo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS/& Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. ' Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedrinanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — L.E: Isento a) FUNÇÕES 01 - Legislativa... seia asma oa 180.000,00 03 - Administração e Planejamento. 1.043.150,00 04 - Agricultura... 219.300,00 05 - Comunicações... 36.800,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. 11.000,00 07 - Desenvolvimento Regional... 25.000,00 08 - Educação e Cultura............ 1.778.105,00 10 - Habitações e Urbanismo........ = 562.400,00 1 - Indústria, Comércio e Serviço... esteios 24.600,00 13 - Saúde e Saneamento.............. ns eeeereerereeecenierereaea 847.345,00 15 - Assistência Previdência: .:s:>suuzassem cms esseenasracansassee 481.450,00 16 - Transporte asi 460.850,00 99 - Reserva de Contingência.............cieneeerereiies 30.000,00 TOTAÉ...cororsecaencormenearorsosaoreociraoo SiacTETEESEGTCIECCSCETES Teca aRSSSTaRESEUSdSS 5.700.000,00 B) UNIDADES Gabinete e Secretaria:da Câmara, ssssuseussseeracmenesese csueseesassos 180.000,00 Gabinete do Prefeito...................... 231.000,00 Departamento de Administração... 559.500,00 227.650,00 Departamento da Fazenda Departamento de Obras e Serviços Urbanos.................ees 1.266.880,00 Departamento de Educação, cultura, Turismo... 5 Esporte... eee cereeeeeeeaeeearaearerererereneenerenereneos 1.825.005,00 Departamento de Saúde e Assistência Social..................s 1.054.715,00 Departamento da Agricultura, Industria e Comércio... ieeeieeeeeeeeereeeearrenacenar en aaeea centena nene eeaaeeaatos 179.300,00 Departamento Municipal de Previdência................ ie 145.950,00 Reserva de Contingência............. is ieeeeaeerereeeeaeeearereaanes 30.000,00 TOTAL.szasasesamasesseseaesacutaossa cocos casaceces cscuas seis pesesoc as de costs cenenenincscseisao 5.700.000,00 Art. 4º - Durante a execução orçamentaria fica o Poder Executivo autorizado a: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedridnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento A — Abrir crédito até limite de 1% de conformidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias para atender o disposto do art. 5º, inciso III da Lei Complementar 101/00 para cobrir despesas com passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. B - abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por Cento) da Despesa fixada no artigo 1º desta Lei, podendo para tanto: I - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentarias, conforme disposto no item IL. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; II - Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; Il. - Utilizar o Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; IV - Utilizar reserva de contingência. Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo: 1- As suplementações de dotações que correspondem à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências e contribuições federais e estaduais e outras da mesma natureza. Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido na Resolução nº 69/95, de 14 de dezembro de 1995, do Senado Federal. Art. 6º - Fica também o Poder Executivo autorizado fazer, nos termos do Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, para atendimento de alterações estruturais e/Ou funcionais da administração. aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Á Telefax: (0XX) 34.3355.1220 — E-Mail pmpedri(dnanet.com.br CNPJ: 18.140.335/0001-70 — 1.E: Isento Art. 7º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais), depois de obedecida a Legislação federal pertinente à matéria. Art. 8º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei vigorará no exercício de 2001, a partir de 1º de janeiro. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 07 de Dezembro de 2000.