| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. Da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLISÍ = v Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais a CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. “E Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedritinetsite com.br - Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 859/2012 “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º A partir de 01 de março de 2012 ficam reajustados em 12,14% (doze vírgula quatorze por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Pedrinópolis, a título de reposição salarial. $1º- O reajuste de que trata este artigo é concedido sem prejuízo da alteração dos vencimentos pagos aos cargos de provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Pedrinópolis, e que constituirá objeto da Lei Ordinária, com vigência a partir de 01 de março de 2012. 82º - O reajuste a que se refere o caput alcançará os servidores contratados, inclusive aqueles para prestação de serviços por necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis/MG, em 29 de fevereiro de 2012. IRA DA SILVA eito Municipal PREFEITURA EURICPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIDÃO AO di ÂudA... Q no As