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norma nº 859/2012

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2012
Date 2012-02-29
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLISÍ =
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CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. “E
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedritinetsite com.br -
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LEI Nº 859/2012
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS A PARTIR DE
01 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA, e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 01 de março de 2012 ficam reajustados em 12,14% (doze
vírgula quatorze por cento) os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
Municipal de Pedrinópolis, a título de reposição salarial.
$1º- O reajuste de que trata este artigo é concedido sem prejuízo da
alteração dos vencimentos pagos aos cargos de provimento em Comissão da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Pedrinópolis, e que constituirá objeto da Lei
Ordinária, com vigência a partir de 01 de março de 2012.
82º - O reajuste a que se refere o caput alcançará os servidores contratados,
inclusive aqueles para prestação de serviços por necessidade temporária de
excepcional interesse público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis/MG, em 29 de fevereiro de 2012.
IRA DA SILVA
eito Municipal
PREFEITURA EURICPAL DE PEDRINÓPOLIS
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