| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1997 |
| Date | 1997-03-11 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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emvermemmee e 'P / Ú O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS À A CÉP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 604/97 Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. O povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na câmara de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS ART. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS, em caráter permanente, como órgão deliberativo dos Sistema Unico de Saúde - SUS. no âmbito Municipal. ART. 2º - Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo, e Poder Executivo, são competências do CMS: 1 - definir as prioridades da Saúde; Il - Estabelecer as diretrizes a serem observadas; na elaboração do Plano Municipal de Saúde; : HH - atuar na formulação de estratégia e no controle da execução da Politica de Saúde; IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados a população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Municipio: VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e provados, no âmbito do SUS; VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange a prestação de serviços de saúde; . VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no Ed inciso anterior: unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados. no âmbito do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CEP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IX - estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de X - elaborar seu Regimento Intemno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO DA COMPOSIÇÃO ART. 3º - O CMS terá a seguinte composição: £- do Govemo Municipal: a) um representante do Departamento Municipal de Saúde ou órgão equivalente; b) um representante do governo municipal; IH - dos prestadores de saúde: a) um representante da Fundação Municipal de Saúde. HI - dos trabalhadores do SUS: a) um representante dos profissionais da área de Saúde. IV - dos usuários: a) um representante das entidades ou associações comunitárias; b) um representante de sindicatos ou entidades patronais; c) um representante de entidades religiosas ou comunidade urbana; d) um representante da comunidade rural. $ 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. 8 2º - Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada; 83º - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do município, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversa categorias. 8 4º - O número de representantes de que se trata o inciso IV do presente artigo não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos membros da 3 5º - Não ocorrendo a indicação dos representantes das entidades, o seu respectivo membro será escolhido por votação pelos participantes da conferência Municipal de Saúde. » A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CEP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação das respectivas entidades. O Diretor Municipal de Saúde é membro nato do CMS. - Dentre os membros do CMS será eleito um presidente e vice-presidente pelos próprios conselheiros. 3 3º - Na ausência ou impedimento do Presidente, o Vice- Presidente exercerá a direção dos trabalhos da entidade. 42º ART. 5º - O CMS reger-se-a pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: [- O exercício da função de conselheiro não será remunerada, considerando-se como serviço público relevante: H - Os membros do CMS serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado a 5 (Cinco) reuniões consecutivas ou 8 (oito) reuniões intercaladas no periodo de 360 (trezentos e sessenta) dias; HI - Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável apresentada ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO ART. 6º - O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: [- O órgão de deliberação máximo é o Plenário; Il - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês (mensal) e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; H - Para a realização das sessões será necessária a presença de 50% + | dos membros do CMS, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes: |V - Cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária: Y - as decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções. ART. 7º - O Departamento de Saúde prestará o apoio 7 administrativo necessário ao funcionamento do CMS. T "4 AA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS a CEP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ( | ART. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoa e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membros; Il - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos específicos: HI - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades - membro do CMS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas especificos. ART. 9º - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. Parágrafo Unico - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. ART. 10 - O CMS elaborará seu Regimento Intemo no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. ART. 1I- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. ART. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, 11 de Março de 1997. Prefeito Municipal.