| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | CRIA A COMENDA “ÁLVARO BATISTA DE ALMEIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de j\,finas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015 CRIA A COMENDA "ÁLVARO BATISTA DE ALMEIDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Presidente PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Fica criada a Comenda "Álvaro Batista de Almeida" , destinada a agraciar pessoas que tenham se destacado na área política, político social, cultural, mundo do trabalho , educação, saúde e entidades religiosas. Art . 2° A Comenda será conferida anualmente pela Câmara Municipal de Pedrinópolis e consistirá na concessão de Diplomas de Menção Honrosa. Art. 3° A homenagem é pessoal e intransferível e pode ser conferida uma única vez para o (a) homenageado (a ) , admitindo-se representante somente em circunstâncias graves como moléstias repentinas, viagem inesperada ou outro motivo similar. §1º Dois anos após ter sido atribuída a Comenda, não havendo manifestação por parte do homenageado será considerada extinta. §2° - A requerimento do homenageado a Câmara Municipal que guardará em Livro próprio o termo de outorga poderá fornecer certidão para os efeitos desejados. SCP/rb Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de .i\1inas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 Art. 4° A outorga da Comenda dar-se-á em sessão solene na sede do Poder Legislativo ou fora dele e será comemorada na primeira sexta-feira do mês de dezembro. Art. 5° A comenda será confeccionada conforme anexo I deste decreto legislativo. Art. 6º A indicação será feita pelos parlamentares cada um poderá indicar seu (ua) homenageado (a ), devendo ser encaminhada à Mesa Diretora, com o (s) respectivo(s) currículo(s) , até 30 (trinta) dias antes da realização do evento. Art. 7º As despesas decorrentes desta solenidade correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de abril de 2015. Mat Vereador SCP/rb 2 A Câmara Municipal de Pedrinópolis, através de seus representantes legais e de acordo com do Decreto Legislativo n.º 002/2015, confere a Fulano de tal a Comenda “Álvaro Batista de Almeida”, destinada a agraciar pessoas que tenham se destacado na área _______ Pedrinópolis,______ de __________ de ______________ Indicado (a) do Vereador (fulano) Vereador Matheus Ferreira Santos Presidente