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norma nº 911/2015

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL, VISANDO A COLABORAÇÃO PARA A EFICIENTE MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração(a)pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 911 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o
Estado de Minas Gerais, através da Policia Civil, visando a colaboração
para a eficiente manutenção da ordem e da defesa social dá outras
providências”
O povo do Município de Pedrinópolis/MG, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pedrinópolis/MG autorizado a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Civil, visando a colaboração para a
eficiente manutenção da ordem e da defesa social no Município.
Art. 2º - Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências
necessárias para a execução do convênio, realizar despesas de custeio da unidade, tais como materiais
de consumo, higiene, limpeza, água, energia, combustível para viaturas, bem como ceder o imóvel
para funcionamento da Policia Civil, conforme minuta de convênio constante no Anexo I.
Art. 3º - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente no exercício
financeiro da validade do convênio, autorizada a suplementação caso necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pedrinópolis/MG, 19 de novembro de 2015.
Lyndon (Rita
Preféito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
CERTIDÃO .
Certifico que o(a) pe : a
Publicado(a) no
Nos termos do artigo, da lei orgânica municipal dou fé
Mordodo deAOIS
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