| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL, VISANDO A COLABORAÇÃO PARA A EFICIENTE MANUTENÇÃO DA ORDEM E DA DEFESA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração(a)pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 911 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Civil, visando a colaboração para a eficiente manutenção da ordem e da defesa social dá outras providências” O povo do Município de Pedrinópolis/MG, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pedrinópolis/MG autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Policia Civil, visando a colaboração para a eficiente manutenção da ordem e da defesa social no Município. Art. 2º - Fica por esta lei autorizado o Poder Executivo a tomar todas as providências necessárias para a execução do convênio, realizar despesas de custeio da unidade, tais como materiais de consumo, higiene, limpeza, água, energia, combustível para viaturas, bem como ceder o imóvel para funcionamento da Policia Civil, conforme minuta de convênio constante no Anexo I. Art. 3º - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente no exercício financeiro da validade do convênio, autorizada a suplementação caso necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedrinópolis/MG, 19 de novembro de 2015. Lyndon (Rita Preféito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIDÃO . Certifico que o(a) pe : a Publicado(a) no Nos termos do artigo, da lei orgânica municipal dou fé Mordodo deAOIS Em d de,