| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | DENOMINA O PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(iunetsite com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br * LEI Nº 860/2012 “DENOMINA (6) PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Ar. 1.º - O próprio público municipal situado na Avenida A, n. 70, Bairro Loteamento Novo, fica denominado de “CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ DO CARMO CUNHA”. Art. 2.º - Competirá à Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, através de seu órgão competente, tomar as providências necessárias para que a denominação a que se refere esta lei passe a constar de placas indicativas no local. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis-MG., 29 de fevereiro de 2012. FAUSTO RA DA SILVA eito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIDÃO RA