| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORMALIZAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedriinetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 861/2012 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORMALIZAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA.” O povo de Pedrinópolis, por seus representantes aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Pedrinópolis fica autorizado, por intermédio do Chefe do Poder Executivo, a firmar protocolo de intenções com os Municípios de Nova Ponte, Perdizes e Santa Juliana para formalização do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável, conforme minuta do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, bem como a firmar o consequente contrato de consórcio público. Art. 2º - A autorização ora concedida equivale à ratificação prevista no art. 5º, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, para todos os fins de direito. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pedrinópolis, 19 de junho de 2012. Em ass For ira da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA HIRIICIPAL DE PEDRINÓPOLIS