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norma nº 861/2012

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORMALIZAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLI
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
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LEI Nº 861/2012
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A
FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA
FORMALIZAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL,
NA FORMA QUE MENCIONA.”
O povo de Pedrinópolis, por seus representantes aprovou e, eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Pedrinópolis fica autorizado, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo, a firmar protocolo de intenções com os
Municípios de Nova Ponte, Perdizes e Santa Juliana para formalização do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável, conforme minuta do
instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, bem como a
firmar o consequente contrato de consórcio público.
Art. 2º - A autorização ora concedida equivale à ratificação
prevista no art. 5º, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, para todos os fins
de direito.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, 19 de junho de 2012.
Em
ass For ira da Silva
Prefeito Municipal PREFEITURA HIRIICIPAL DE PEDRINÓPOLIS

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