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norma nº 923/2016

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 890/2014, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A ALIENAR MEDIANTE VENDA E ADQUIRIR MEDIANTE DISPENSA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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.t'RJ!;fi'.~;ITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
LEI Nº 923 DE 29 DE JUNHO DE 2016 
"Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n" 89412014, autoriza o 
Município de Pedrinópolis a alienar mediante venda e adquirir mediante 
dispensa, os imóveis que especifica e dá outras providências. " 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 894, de 03 de junho de 2014, que 
dispõe sobre a autorização para doação de imóvel urbano com encargos e dá outras providências. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, o lote . ·' 
urbano abaixo especificado, nos termos da prévia avaliação mínima presente no anexo, através da 
realização de processo licitatório na modalidade cpncorrência pública: 
presente Lei. 
"Uma parte de terras de culturas e campos, no perímetro urbano, situada na 
fazenda creoulos, lugar denominado, fazenda modelo, no Município de 
Pedrinépolis desta Comarca de Perdizes, com área de 1O.000 m2
, com as 
seguintes e confrontações: "Partindo de um canto de cerca, onde está o marco ( 
01, onde dá início à divisa com Carmelina Rodrigues Resende. Deste ponto 
seguindo sentido Oeste, com uma extensão de 1 OOm, até o marco nº 02, fazendo 
uma deflexão à esquerda de 90º e seguindo rumo Sul, numa extensão de 1 OOm, 
até o marco nº 03, fazendo outra deflexão à esquerda de 90° seguindo rumo 
Este, numa extensão de 1 OOm até o encontro com a cerca da Rodovia de Acesso 
á Pedrinópolis, onde está o marco nº 04. Deste ponto seguindo sentido Norte, 
numa extensão de 1 OOm até o encontro com o marco nº 01 ponto este de início 
desta descrição". Matrícula nº. 8716, Ficha 001, Livro nº. 02, do CRI Perdizes￾MG. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 
§1º - Fica desafetado o imóvel acima descrito, para os fins a que se destina a 
§2º - As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel, objeto da 
presente alienação, quando da sua lavratura, correrão a conta do adquirente. 
Art. 3°. A receita oriunda da venda do lote previsto no art. 2° desta Lei será 
destinada à aquisição de outro imóvel pelo Município, destinado ao Projeto de Ampliação do 
Cemitério Municipal. 
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante dispensa, parte 
do imóvel abaixo especificado, nos termos ~~ação mínima presente no anexo: 
Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINôPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Parte da área total de 49,19,83 há, na quantia de 6.500 m2(seis mil e 
quinhentos metros quadrados), situada na fazenda Creoulos, lugares 
denominados Vertentes e Vargem de São Sebastião, no Município de 
Pedrinópolis, desta Comarca de Perdizes". Matrícula nº. 14.380, Ficha 001 , 
Livro nº. 02, do CRI Perdizes-MG. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco 
mil reais). 
§1° - O imóvel adquirido será destinado ao Projeto de Ampliação do Cemitério 
§2° - Correrão por conta do Município adquirente as despesas relativas à 
escrituração do imóvel. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 29 de junho de 2016. 
Lyndon on Campos 
Prefeito M cipal de Pedrinópolis 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOL•S 
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