| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 890/2014, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS A ALIENAR MEDIANTE VENDA E ADQUIRIR MEDIANTE DISPENSA, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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.t'RJ!;fi'.~;ITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 923 DE 29 DE JUNHO DE 2016 "Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n" 89412014, autoriza o Município de Pedrinópolis a alienar mediante venda e adquirir mediante dispensa, os imóveis que especifica e dá outras providências. " A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 894, de 03 de junho de 2014, que dispõe sobre a autorização para doação de imóvel urbano com encargos e dá outras providências. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda, o lote . ·' urbano abaixo especificado, nos termos da prévia avaliação mínima presente no anexo, através da realização de processo licitatório na modalidade cpncorrência pública: presente Lei. "Uma parte de terras de culturas e campos, no perímetro urbano, situada na fazenda creoulos, lugar denominado, fazenda modelo, no Município de Pedrinépolis desta Comarca de Perdizes, com área de 1O.000 m2 , com as seguintes e confrontações: "Partindo de um canto de cerca, onde está o marco ( 01, onde dá início à divisa com Carmelina Rodrigues Resende. Deste ponto seguindo sentido Oeste, com uma extensão de 1 OOm, até o marco nº 02, fazendo uma deflexão à esquerda de 90º e seguindo rumo Sul, numa extensão de 1 OOm, até o marco nº 03, fazendo outra deflexão à esquerda de 90° seguindo rumo Este, numa extensão de 1 OOm até o encontro com a cerca da Rodovia de Acesso á Pedrinópolis, onde está o marco nº 04. Deste ponto seguindo sentido Norte, numa extensão de 1 OOm até o encontro com o marco nº 01 ponto este de início desta descrição". Matrícula nº. 8716, Ficha 001, Livro nº. 02, do CRI PerdizesMG. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). §1º - Fica desafetado o imóvel acima descrito, para os fins a que se destina a §2º - As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel, objeto da presente alienação, quando da sua lavratura, correrão a conta do adquirente. Art. 3°. A receita oriunda da venda do lote previsto no art. 2° desta Lei será destinada à aquisição de outro imóvel pelo Município, destinado ao Projeto de Ampliação do Cemitério Municipal. Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante dispensa, parte do imóvel abaixo especificado, nos termos ~~ação mínima presente no anexo: Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINôPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Parte da área total de 49,19,83 há, na quantia de 6.500 m2(seis mil e quinhentos metros quadrados), situada na fazenda Creoulos, lugares denominados Vertentes e Vargem de São Sebastião, no Município de Pedrinópolis, desta Comarca de Perdizes". Matrícula nº. 14.380, Ficha 001 , Livro nº. 02, do CRI Perdizes-MG. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). §1° - O imóvel adquirido será destinado ao Projeto de Ampliação do Cemitério §2° - Correrão por conta do Município adquirente as despesas relativas à escrituração do imóvel. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 29 de junho de 2016. Lyndon on Campos Prefeito M cipal de Pedrinópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOL•S . . CERJJgAo . Cert1fa:o c;ue o (a} e!:e ,_.,, ub ;c.:Jo;al ''º~ ~ ·lt,_J)-w;:;;;.__,_ - \i o:i..:' :nc'.'.!.C.:.~r ··.,7f. da i .. · . ..... r:tor ...... ~---.......... Em ~ ., ··: .. ·-:~ e1orc·r:: '•t r.:J ·•·i~.- :ou fé -. .. c.;e__ -...._l....,, ..... e ·~