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norma nº 925/2016

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DEVIDOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPULI:S 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administra:çãcx@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
LEI Nº 925 DE 29 DE JUNHO DE 2016 
Fixa os subsídios devidos aos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de 
Pedrinópolis, na forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA: 
Art. 1 º - Os subsídios devidos aos Agentes Políticos do Poder executivo ficam fixados 
consoante aos seguintes valores: 
1- Prefeito Municipal -R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
II - Vice- Prefeito - R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
III - Secretários Municipais - R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) 
Art. 2° - O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais terão direito 
às seguintes vantagens: 
1 - Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, após cada período de 
12 (doze) meses de efetivo exercício do cargo, a serem remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do 
valor de subsídio mensal; 
II - recebimento de 13º (décimo terceiro) subsídio, a ser pago no mês de dezembro, 
em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo durante o ano. 
Art. 3° - Os subsídios fixados pela presente Lei serão reajustados anualmente, com a 
aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou em caso de sua extinção, por 
outro índice oficial que o substitua. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 
1° janeiro de 2017. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 29 de junho de 2016. 
Lyndon óÍJ. ;;1, Campos 
Prefeito Mun · ai de Pedrinópolis 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDrt!NOl'ÓL~ 
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