| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DEVIDOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPULI:S Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administra:çãcx@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 925 DE 29 DE JUNHO DE 2016 Fixa os subsídios devidos aos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Pedrinópolis, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA: Art. 1 º - Os subsídios devidos aos Agentes Políticos do Poder executivo ficam fixados consoante aos seguintes valores: 1- Prefeito Municipal -R$ 15.000,00 (quinze mil reais) II - Vice- Prefeito - R$ 6.000,00 (seis mil reais) III - Secretários Municipais - R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) Art. 2° - O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais terão direito às seguintes vantagens: 1 - Gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício do cargo, a serem remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do valor de subsídio mensal; II - recebimento de 13º (décimo terceiro) subsídio, a ser pago no mês de dezembro, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo durante o ano. Art. 3° - Os subsídios fixados pela presente Lei serão reajustados anualmente, com a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou em caso de sua extinção, por outro índice oficial que o substitua. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1° janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 29 de junho de 2016. Lyndon óÍJ. ;;1, Campos Prefeito Mun · ai de Pedrinópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDrt!NOl'ÓL~ CER~ID.ÃO c ertifico c;ue o(a) p,rc ~c11<- ·-..11.J.:..,- - -- ~ • --- Publicado(.i) o..J-!.1.~I.,,:.~.'!:~;~._:._~ ·· 1 • ~ • ~; ;~~ 'Jos termo~ do ~r. :~c ...JJ~ 1 org. "li-~ .. :t.._-L"li1' Em J. J ~ l!- ... _:. .. ~ - -. ..... -- .• --- V Sarvi