| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1997 |
| Date | 1997-02-17 |
| Ementa | CONFERE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, E AUTORIZA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS. |
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de) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Ri CEP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 603/97 Confere autonomia administrativa e financeira a Camara Municipal de Pedrinápolis, e autoriza a organi- nternos o dos servi Q povo do Municipio de Pedrinápolis, por seus Prafeito, sanciono a seguinte lei: e eu us Us Artigo lo - Fica confe a Peclrinâpoli irà O Poder Executivo Muni a ntia necessaria ao cumprimento das a] repa da Câmara Munici mara Munic S de julho de ivo, para à tó Diretora da até o dia Ano agr is Ê ces sas do Poder Legisl A Masa ) t no orçamento programa. ; ártigo 20 - Fica o Legislativo Munic autorizado a promover a e interna dos se serviços slat nara prestação dos serviços e contâbeis, com remuneraçao npativel com as valores pagos pelo municipio. ados no âmbito [NA Artigo 3o - Ficam cr guintes 1 | rgo de provimento em comis denominado “Chefe do Serviço de cretaria, com vencimento mensal de R$ (trezentos R TT - 1 cargo de auxiliar de servi cimento mensal de R$ 112,00 (Cento e Doze Reais) Artigo 4a exercício de age no de Municipal. que tem st PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CEP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS EM onmarais Parâgrafo Unico Fic ecutivo autorizado efetuar a adaptação ao orçamento vigente, nara a 1» deste artigo. a LG Artigo So - Revogadas as disposiçoes em contrário, a de sua publicação Fedrinópolis, 17 de Fevereiro de 1997. ântonio Prefeito