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norma nº 603/1997

Tipo Lei
Número / Ano 603 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaCONFERE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS, E AUTORIZA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS.
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de) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Ri CEP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 603/97
Confere autonomia administrativa e
financeira a Camara Municipal de
Pedrinápolis, e autoriza a organi-
nternos
o dos servi
Q povo do Municipio de Pedrinápolis, por seus
Prafeito, sanciono a seguinte lei:
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Artigo lo - Fica confe
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O Poder Executivo Muni a
ntia necessaria ao cumprimento das
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da Câmara Munici
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até o dia
Ano agr is Ê ces sas do Poder Legisl
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no orçamento programa. ;
ártigo 20 - Fica o Legislativo Munic
autorizado a promover a e interna dos se serviços
slat
nara prestação dos
serviços e contâbeis, com remuneraçao npativel com as
valores pagos pelo municipio.
ados no âmbito
[NA
Artigo 3o - Ficam cr
guintes
1 | rgo de provimento em comis denominado
“Chefe do Serviço de cretaria, com vencimento mensal de R$
(trezentos R
TT - 1 cargo de auxiliar de servi
cimento mensal de R$ 112,00 (Cento e Doze Reais)
Artigo 4a
exercício de
age no
de
Municipal. que tem st
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
CEP 38178-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
EM onmarais
Parâgrafo Unico Fic ecutivo
autorizado efetuar a adaptação ao orçamento vigente, nara a
1» deste artigo.
a
LG
Artigo So - Revogadas as disposiçoes em contrário,
a de sua publicação
Fedrinópolis, 17 de Fevereiro de 1997.
ântonio
Prefeito

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