| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A . o º r . Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: empedri(Ogmail.com RESOLUÇÃO N.º 001/2016 Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis para a próxima Legislatura e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-A PRO VA Art. 1º - Ficam fixados em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedrinópolis para a próxima Legislatura, que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020. Artigo 2º - Fica fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o subsidio do presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis para a próxima Legislatura, que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020. Art. 3º - O valores previstos nos artigos anteriores poderão ser alterados por Lei especifica, na mesma proporção e quando ocorrer revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, na conformidade do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, observados os limites constitucionais e os constantes na Lei Complementar N.º 101, de 04.05.2000. Art.4º - O pagamento do subsidio dependerá da efetiva participação do Vereador às votações nas sessões ordinárias e extraordinárias. $1º — Dos subsídios serão descontados, as faltas injustificadas e as decorrentes das ausências nas votações e os encargos previstos em Lei. 82º — Para efeito de desconto de faltas de qualquer origem, será levando em consideração o número de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas, apurando-se o valor de cada sessão. CMPArb A . o º r º Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cmpedri(M gmail.com Art. 5º - Os subsídios fixados pela presente Lei serão reajustados anualmente, com a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou em caso de sua extinção, por outro índice oficial que o substitua. Art. 6º - Recebimento de 13º (décimo terceiro) subsídio, a ser pago no mês de dezembro, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo durante o ano. Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na da de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Câmara Municipal, 21 de junho de 2016. Mateus Ferreira Santos Presidente da Câmara Ê AL CÂMARA MUNICIP) DE PEDRINÓPOLIS Se CERTIDÃO Ú “Kes ÁUEAO Certifico que o(a) presente, / São ii OS 1,1 A f, MuRA. icado(a) No. fedor foi publicado(a) Nº É K da Lei Orgênica nos termos do artigo. al lo ALA L o? L dolo Municipal Dou fé em visto: CMP/rb