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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A . o º r .
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www. pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: empedri(Ogmail.com
RESOLUÇÃO N.º 001/2016
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Pedrinópolis para a próxima Legislatura e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-A PRO VA
Art. 1º - Ficam fixados em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais, os
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedrinópolis para a próxima Legislatura,
que compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020.
Artigo 2º - Fica fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o subsidio do
presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis para a próxima Legislatura, que compreende
o período de 01.01.2017 a 31.12.2020.
Art. 3º - O valores previstos nos artigos anteriores poderão ser alterados por
Lei especifica, na mesma proporção e quando ocorrer revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, na conformidade do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, observados os limites constitucionais e os constantes na Lei Complementar N.º 101,
de 04.05.2000.
Art.4º - O pagamento do subsidio dependerá da efetiva participação do
Vereador às votações nas sessões ordinárias e extraordinárias.
$1º — Dos subsídios serão descontados, as faltas injustificadas e as decorrentes
das ausências nas votações e os encargos previstos em Lei.
82º — Para efeito de desconto de faltas de qualquer origem, será levando em
consideração o número de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas, apurando-se o
valor de cada sessão.
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A . o º r º
Câmara Municipal de Pedrinópolis
Estado de Minas Gerais
Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224
Portal: http://www pedrinopolis.mg.leg.br - E-mail: cmpedri(M gmail.com
Art. 5º - Os subsídios fixados pela presente Lei serão reajustados anualmente,
com a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou em caso de sua
extinção, por outro índice oficial que o substitua.
Art. 6º - Recebimento de 13º (décimo terceiro) subsídio, a ser pago no mês de
dezembro, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo durante o ano.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na da de sua publicação, com seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Câmara Municipal, 21 de junho de 2016.
Mateus Ferreira Santos
Presidente da Câmara
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