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norma nº 930/2016

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2016
Date 2016-12-08
Ementa“ESTABELECE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112
CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração« pedrinopolis.mg.gov.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 930 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
“Estabelece revisão geral da remuneração salarial dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das perdas inflacionárias e
reposição do poder aquisitivo, e dá outras providencias”.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica através da presente lei, estabelecida a revisão geral da remuneração
salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das
perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a efetuar revisão de que
trata o “caput” do art. 1º.
Parágrafo único - A revisão geral da remuneração Salarial dos Servidores do Poder
Legislativo, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo dos
servidores, fica reajustado em 48,15%(quarenta e oito vírgula quinze por cento) aplicado sobre o
vencimento base do servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já contempladas na Lei Orçamentária Anual de 2016.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 08 de dezembro de 2016.
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Prefeito Municipal de Pedrinóp
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