| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | “ESTABELECE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração« pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 930 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 “Estabelece revisão geral da remuneração salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo, e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica através da presente lei, estabelecida a revisão geral da remuneração salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a efetuar revisão de que trata o “caput” do art. 1º. Parágrafo único - A revisão geral da remuneração Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo dos servidores, fica reajustado em 48,15%(quarenta e oito vírgula quinze por cento) aplicado sobre o vencimento base do servidor. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já contempladas na Lei Orçamentária Anual de 2016. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 08 de dezembro de 2016. Lyndon dois Campos Prefeito Municipal de Pedrinóp olis URA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIPÃO |, Certifico que o(a) presen.e ; ad Publicado(a) no Litigidta ce Meogo Nos termos dy art GL ud ei orgênica me Em OL co) ( o “ntcipal dou fé - epi pera Prefditola) Municipal