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norma nº 886/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 886 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 875, DE 25 DE JULHO DE 2013 QUE, “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedriDnetsite.com.br
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Lei Complementar nº 886/2014
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 875 DE 25 DE
JULHO DE 2013 QUE, “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
URBANOS E DÁ OUTROS PROVIDENCIAS”.
O povo do Município de Pedrinópolis/MG, por seus representantes, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Alteram os incisos I e II, do artigo 3º da Lei Complementar nº
875/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º.
I-Se o beneficiário não iniciar a construção da moradia no prazo de 30 (trinta)
meses e/ou não a concluir no prazo de até 05 (cinco) anos, a contar da data da outorga da escritura;
II...
II - Caso o beneficiário aliene, transfira ou onere os direitos sobre o imóvel, no
prazo de 10 (dez) anos”;
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, em 08 de abril de 2014.
Lyndon són Campos
Prefeito Municipal
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