| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 875, DE 25 DE JULHO DE 2013 QUE, “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedriDnetsite.com.br Home Page: www .pedrinopolis.mg.gov.br Lei Complementar nº 886/2014 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 875 DE 25 DE JULHO DE 2013 QUE, “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTROS PROVIDENCIAS”. O povo do Município de Pedrinópolis/MG, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Alteram os incisos I e II, do artigo 3º da Lei Complementar nº 875/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º. I-Se o beneficiário não iniciar a construção da moradia no prazo de 30 (trinta) meses e/ou não a concluir no prazo de até 05 (cinco) anos, a contar da data da outorga da escritura; II... II - Caso o beneficiário aliene, transfira ou onere os direitos sobre o imóvel, no prazo de 10 (dez) anos”; Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pedrinópolis, em 08 de abril de 2014. Lyndon són Campos Prefeito Municipal PREFEITURA M ICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ERTIDÃ Certifico que o(a) Publicado(a) no Nos termos d, igo, Em, Sé a ieLosgânio. icil TE a