| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | NOMEIA O ADVOGADO ROBERTO CARLOS ELEUTÉRIO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS |
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Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http:/ /syww.pedrinopolis.mg.leg.br [E -mail: cmpedri(Onetsite.com.br GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 003/2017 DE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO Dispõe sobre a nomeação do cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, e dá outras providências. O Presidente da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais que lhe são permitidos pela Lei Complementar 783/2007. RESOLVE: Art. 1º. Nomeia o Advogado Roberto Carlos Eleutério, brasileiro, devidamente inscrito na OAB/MG, sob o nº 44,614, portador do CPF nº 262.413.666-53 e da CI/RG. nº M-1.152.930 - SSP/MG, para exercício do cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, com vencimentos correspondentes ao Símbolo/Nível VII - da tabela de vencimentos para Cargos de Provimento em comissão, constante no anexo II da Lei complementar nº 783/2007. Art. 2º. O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, preenchido com o pressuposto de temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. Parágrafo Único - Considerando o período da administração nomeante, considerando-se essa nomeação válida até 31/12/2018, se não encerrada em momento anterior por qualquer uma das partes. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — peu — Fone: (43355. 1224 : Portal: http://www .pedrinopolis.mgleg.br - E-mail: cmpedri (netsite.com.br GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-MG. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pedrinópolis, 01 de março de 2017.