| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DEVIDOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS o = Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. (é CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 15 Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(inetsite.com.br Y Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br “Q LEI N.º 863/2012 “FIXA OS SUBSÍDIOS DEVIDOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Os subsídios devidos aos Agentes Políticos do Poder Executivo ficam fixados consoante os seguintes valores: | - Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Il - Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); Ill - Secretários Municipais: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais); Art. 2º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais terão direito às seguintes vantagens: | - gozo de férias anuais de trinta dias, consecutivos ou não, após cada período de doze meses de efetivo exercício do cargo, a serem remuneradas com um terço a mais do que o valor do subsídio mensal; Il - recebimento de décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo durante o ano. Art. 3º os subsídios fixados pela presente Lei serão reajustados anualmente, com aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, em caso de sua extinção, por outro índice oficial que o substitua. As PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPULIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. Pedrinópolis, 30 de agosto de 2012. refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIDÃO