br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 863/2012

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DEVIDOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS o =
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. (é
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 15
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(inetsite.com.br Y
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br “Q
LEI N.º 863/2012
“FIXA OS SUBSÍDIOS DEVIDOS AOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
PEDRINÓPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA, e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios devidos aos Agentes Políticos do Poder Executivo ficam
fixados consoante os seguintes valores:
| - Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Il - Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Ill - Secretários Municipais: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais);
Art. 2º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais terão direito às
seguintes vantagens:
| - gozo de férias anuais de trinta dias, consecutivos ou não, após cada
período de doze meses de efetivo exercício do cargo, a serem remuneradas com um
terço a mais do que o valor do subsídio mensal;
Il - recebimento de décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de
dezembro, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo durante o ano.
Art. 3º os subsídios fixados pela presente Lei serão reajustados anualmente,
com aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, em caso de
sua extinção, por outro índice oficial que o substitua.
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPULIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos a
partir de 1º de Janeiro de 2013.
Pedrinópolis, 30 de agosto de 2012.
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
CERTIDÃO

open original →