| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(únetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 958 de 20 de dezembro de 2017 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício de 2018, na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício financeiro de 2018, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 21.220.000,00 (vinte e um milhões e duzentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 24.060.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 642.000,00 Receita de Contribuições 995.000,00 Receita Patrimonial 691.000,00 Receita de Serviços 50.000,0 Transferências Correntes 20.945.000,00 Outras Receitas Correntes 737.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 120.000,00 Alienação de Bens 120.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.156.000,00 Receita de Contribuições Sociais 435.000,00 Outras Receitas Correntes 721.000,00 RECEITAS RETIFICADORAS (2.960.000,00) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (2.960.000,00) TOTAL DA RECEITA 21.220.000,00 Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa 940.000,00 04 — Administração 3.506.300,00 06 — Segurança Pública ———————+ 35.000,00 08 — Assistência Social (= 1.000.000,00 02 03 09 — Previdência Social CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br 20 — Agricultura 1.950.000,00 10 — Saúde 5.415.000,00 12 — Educação 3.817.000,00 13 — Cultura 198.000,00 15 — Urbanismo 2.131.700,00 16 — Habitação 66.000,00 17 — Saneamento 142.000,00 18 — Gestão Ambiental 176.000,00 535.000,00 22 — Indústria 80.000,00 23 — Comércio e Serviços 5.000,00 26 — Transporte 622.000,00 27 — Desporto e Lazer 218.000,00 28 — Encargos Especiais 83.000,00 99 — Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL 21.220.000,00 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 20.065.000,00 Despesas de Capital 855.000,00 Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL DA DESPESA 21.220.000,00 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 01 — Poder Legislativo 01.01 — Câmara Municipal 940.000,00 02 — Poder Executivo 02.01 - FUNDEB 1.480.000,00 02.02 — Fundo Municipal de Saúde 02.04 — Gabinete do Prefeito 02.07 — Secretaria Mun. Obras, Serviços Públic. e Transporte 02.08 — Secretaria Municipal de Educação 3.765.000,00 02.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 753.000,00 496.000,00 02.05 — Secretaria Municipal de Administração 1.363.000,00 02.06 — Secretaria Munic. Finanças, Tributos e Orçamento 1.388.300,00 2.344.700,00 2.337.000,00 02.99 — Reserva de Contingência 02.09 — Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes 589.000,00 02.10 — Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Promoção Humana 313.000,00 02.11 — Secretaria Mun. Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria 535.000,00 02.12 — Controle Interno 51.000,00 02.13 — Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos 69.000,00 02.14 — Secretaria Mun. de Governo, Planejamento e Comunicação e Transparência 37.000,00 02.15 — Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Limpeza Pública 859.000,00 160.000,00 03 — Fundação Municipal de Saúde - Adm. In 03.01 — Fundação Municipal de Saúde -650.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 05 — Instit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta | 05.01 — Instituto Previdência Servidores Munic. Pedrinópolis 1.950.000,00 [05.99 — Reserva de Contingência [140.000,00 Art. 4º. De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do Brasil, com o artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado: I — Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em vigor; II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, incisos 1, II, Il e IV, da Lei nº 4.320/64; IV - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial; V - Alterar fonte de recurso no mesmo elemento de despesa, de acordo com as necessidades da execução Orçamentária; VI - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Parágrafo Único — A contingência de dotações na forma prevista pelo inciso VI deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada pela Mesa Diretora. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Pedrinópolis, Minas Certidão Certifico que a presente Lei nº 958 de 20 de dezembro de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 20 de dezembro de 2017. Marcos do de Morais Secr. de Administração