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norma nº 958/2017

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(únetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 958 de 20 de dezembro de 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício
de 2018, na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei
Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício
financeiro de 2018, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 21.220.000,00 (vinte e um
milhões e duzentos e vinte mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 24.060.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 642.000,00
Receita de Contribuições 995.000,00
Receita Patrimonial 691.000,00
Receita de Serviços 50.000,0
Transferências Correntes 20.945.000,00
Outras Receitas Correntes 737.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 120.000,00
Alienação de Bens 120.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.156.000,00
Receita de Contribuições Sociais 435.000,00
Outras Receitas Correntes 721.000,00
RECEITAS RETIFICADORAS (2.960.000,00)
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (2.960.000,00)
TOTAL DA RECEITA 21.220.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas
do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa 940.000,00
04 — Administração 3.506.300,00
06 — Segurança Pública ———————+ 35.000,00
08 — Assistência Social (= 1.000.000,00
02
03
09 — Previdência Social
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
20 — Agricultura
1.950.000,00
10 — Saúde 5.415.000,00
12 — Educação 3.817.000,00
13 — Cultura 198.000,00
15 — Urbanismo 2.131.700,00
16 — Habitação 66.000,00
17 — Saneamento 142.000,00
18 — Gestão Ambiental 176.000,00
535.000,00
22 — Indústria
80.000,00
23 — Comércio e Serviços 5.000,00
26 — Transporte 622.000,00
27 — Desporto e Lazer 218.000,00
28 — Encargos Especiais 83.000,00
99 — Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL 21.220.000,00
- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 20.065.000,00
Despesas de Capital 855.000,00
Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL DA DESPESA 21.220.000,00
- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 — Poder Legislativo
01.01 — Câmara Municipal 940.000,00
02 — Poder Executivo
02.01 - FUNDEB
1.480.000,00
02.02 — Fundo Municipal de Saúde
02.04 — Gabinete do Prefeito
02.07 — Secretaria Mun. Obras, Serviços Públic. e Transporte
02.08 — Secretaria Municipal de Educação
3.765.000,00
02.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 753.000,00
496.000,00
02.05 — Secretaria Municipal de Administração 1.363.000,00
02.06 — Secretaria Munic. Finanças, Tributos e Orçamento 1.388.300,00
2.344.700,00
2.337.000,00
02.99 — Reserva de Contingência
02.09 — Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes 589.000,00
02.10 — Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Promoção
Humana 313.000,00
02.11 — Secretaria Mun. Agricultura, Pecuária, Comércio e Indústria 535.000,00
02.12 — Controle Interno 51.000,00
02.13 — Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos 69.000,00
02.14 — Secretaria Mun. de Governo, Planejamento e Comunicação e
Transparência 37.000,00
02.15 — Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e
Limpeza Pública 859.000,00
160.000,00
03 — Fundação Municipal de Saúde - Adm. In
03.01 — Fundação Municipal de Saúde
-650.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
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05 — Instit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta
| 05.01 — Instituto Previdência Servidores Munic. Pedrinópolis 1.950.000,00
[05.99 — Reserva de Contingência [140.000,00
Art. 4º. De acordo com o Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição da República do
Brasil, com o artigo 143, $ único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7º e 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio,
autorizado:
I — Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da
Legislação em vigor;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor;
HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco
por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto,
utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, incisos 1, II, Il e IV, da Lei nº 4.320/64;
IV - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial;
V - Alterar fonte de recurso no mesmo elemento de despesa, de acordo com as
necessidades da execução Orçamentária;
VI - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
Parágrafo Único — A contingência de dotações na forma prevista pelo inciso VI deste
artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara Municipal, se
demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada
pela Mesa Diretora.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Pedrinópolis, Minas
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 958 de 20 de dezembro de
2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em 20 de dezembro de 2017.
Marcos do de Morais
Secr. de Administração

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