| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCORPORA NOVAS METAS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL E EDUCAÇÃO DE PEDRINÓPOLIS: 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 960 de 20 de dezembro de 2017 “Dispõe sobre a alteração e incorpora novas metas do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis: 2015- 2025 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alteradas as seguintes Metas do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis: 2015- 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: Meta 03: Universalizar, até 2016, de acordo com o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais — PDEEMG — o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 65% (sessenta e cinco por cento). Meta 04: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso e a permanência à Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com garantia do Sistema Educacional Inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Art. 2º - Ficam incorporadas as seguintes Metas do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis: 2015- 2025. Meta 14: Buscar políticas públicas para possibilitar a oferta de curso técnico profissionalizante de nível médio ou EJA, integrada à educação profissional no município e ou municípios vizinhos. Durante a vigência do PDME (2015 à 2025). Estratégias: 14.1. 14.2. 14.3. 14.4. Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora. Utilizar de mecanismos de incentivo ao estudo e conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos articulada à educação profissional. Ampliar as oportunidades profissionais de jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso a EJA articulada a educação profissional. Fomentar a expansão da ofert nas rede públicas estaduais de issional técnica”"de nível médio 1 “ / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 14.5. Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 14.6. Envidar esforços, para disponibilizar transporte escolar, aos alunos, que manifestarem interesse em cursos técnicos profissionalizantes em outra localidade. Meta 15: Incentivar matrículas na educação superior, pós graduação, mestrado e doutorado, de forma apoiar os estudantes em seu sucesso acadêmico e formar, em nível de pós graduação 50% (cinquenta por cento) dos profissionais da educação básica, garantindo também formação continuada. Durante a vigência do PDME (2015 à 2025). Estratégias: 15.1. Atender 100% dos alunos que manifestarem interesse em curso superior, em municípios vizinhos que ofereçam essas modalidades, disponibilizando transporte escolar; 15.2. Envidar esforços para oferecer transporte escolar também aos alunos interessados em cursos de pós graduação, em municípios vizinhos que ofereçam essas modalidades; 15.3. Buscar políticas públicas de modo a adquirir recursos financeiros para concessão de bolsas aos estudantes de curso superior; 15.4. Proporcionar incentivo aos profissionais da educação básica para participarem de cursos de mestrado e doutorado. 15.5. Empenhar para oferecer aos profissionais da educação básica, curso de formação continuada e proporcionar incentivo por adicionais, mediante a aquisição de qualificação e novos conhecimentos. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 20 di Certidão Certifico que a presente Lei nº 960 de 20 de dezembro de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 20 de dezembro de 2017. Visto: