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norma nº 961/2017

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaESTABELECE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS E REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(Qnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 961 de 20 de dezembro de 2017
Estabelece revisão geral da remuneração salarial dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das perdas
inflacionárias e reposição do poder aquisitivo, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica através da presente lei, estabelecida a revisão geral da remuneração
salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das
perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a efetuar revisão de que
trata o “caput” do art. 1º.
Parágrafo único - A revisão geral da remuneração Salarial dos Servidores do Poder
Legislativo, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo dos
servidores, fica reajustado em 1,94%(um virgula noventa e quatro por cento) conforme (índice
nacional de preços ao consumidor) INPC, apurado no período, aplicado sobre o vencimento base
do servidor.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já contempladas na Lei Orçamentária Anual de 2017.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2017.
Antônio
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 961 de 20 de dezembro de
2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal
de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em 20 de dezembro de 2017.

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