| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAREM PORTAS OU GRADES DE AÇO NAS FACHADAS EXTERNAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 237 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 1 Lei nº 962 de 21 de fevereiro de 2018· "Obriga os estabelecimentos bancários e outras instituições financeiras a instalarem portas ou grades de aço nas fachadas externas e contém outras providências". A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Múnicipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a instalar, nas fachadas externas, grades ou portas de aço, com base na s~a estrutura. Art.2°. Os estabelecimentos financeiros referidõs no art.1° çompreendem bancos públicos ou privados, cooperativas de crédito e casas lotéricas, existentes no município. Art.3°. Estipula-se o prazo de 90(noventa) dias após a publicação desta lei para que o Chefe do Executivo regulamente a forma de seu cumprimento. Art.4°. Os estabelecimentos financeiros que infringirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos as seguintes penalidades: a) Advertência: na primeira atuação, a instituição será notificada para que regularize a pendência em até 10 (dez) dias úteis; b) Multa: persistindo a infração, será aplicada uma multa no valor de 10.000 UFMGs; (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), se até 30 (trinta) dias após a aplicação da primeira multa, a instituição não houver regularizado a situação, será aplicada a segunda multa no valor de 20.000 UFEMGs; c) Interdição: após 30(trinta) dias da aplicação da segunda multa, se persistir a infração, o município procederá à interdição da instituição financeira. Parágrafo Único - As entidades dos bancários e vigilantes, os órgãos que compõe a segurança pública, conforme art.144 da constituição Federal, poderão representar junto ao município contra o (s) infrator (es) desta Lei. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 21 de fevereiro de 2018.