br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 962/2018

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAREM PORTAS OU GRADES DE AÇO NAS FACHADAS EXTERNAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id237

Originating matéria

matéria 108 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
1 
Lei nº 962 de 21 de fevereiro de 2018· 
"Obriga os estabelecimentos bancários e outras instituições financeiras a instalarem 
portas ou grades de aço nas fachadas externas e contém outras providências". 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito 
Múnicipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a instalar, nas fachadas externas, 
grades ou portas de aço, com base na s~a estrutura. 
Art.2°. Os estabelecimentos financeiros referidõs no art.1° çompreendem bancos públicos 
ou privados, cooperativas de crédito e casas lotéricas, existentes no município. 
Art.3°. Estipula-se o prazo de 90(noventa) dias após a publicação desta lei para que o 
Chefe do Executivo regulamente a forma de seu cumprimento. 
Art.4°. Os estabelecimentos financeiros que infringirem o disposto nesta Lei, ficarão 
sujeitos as seguintes penalidades: 
a) Advertência: na primeira atuação, a instituição será notificada para que regularize a 
pendência em até 10 (dez) dias úteis; 
b) Multa: persistindo a infração, será aplicada uma multa no valor de 10.000 UFMGs; 
(Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), se até 30 (trinta) dias após a aplicação da 
primeira multa, a instituição não houver regularizado a situação, será aplicada a segunda 
multa no valor de 20.000 UFEMGs; 
c) Interdição: após 30(trinta) dias da aplicação da segunda multa, se persistir a infração, o 
município procederá à interdição da instituição financeira. 
Parágrafo Único - As entidades dos bancários e vigilantes, os órgãos que compõe a 
segurança pública, conforme art.144 da constituição Federal, poderão representar junto ao município 
contra o (s) infrator (es) desta Lei. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 21 de fevereiro de 2018. 

open original →