| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FORMALIZAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O SINDICATO DOS PRODUTORES DE PEDRINÓPOLIS MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70- lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail; pmpedri@netsite.com.br Home Page; www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 964 de 07 de.ma.rço de 2018 \ Autoriza o E:xecutivo a formalizar Termo de Cooperação Mútua com Sindicato dos Produtores de Pedrinópolis MG, e dá outras providências A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, por seus representantes, no uso de suas atribuições, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: j Art. 1 º. Fica o Chefe do. Poder Executivo Municipal, au.torizado a celebrar termo de cooperação mútua com o Sindicato Rural de Pedrinópolis-MG, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 20.011.557/0001-35, com sede na Rua Abílio Rodrigues, 597, centro, em Pedrinópolis MG, visando apoio na construção de obras e instalações da nova sede do beneficiário, com repasse de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcelas, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 2º. Em contrapartida o Sindicato Rural ou quem lhe suceder, cederá gratuitamente, pelo prazo de lO(dez) anos, as dependências e instalações de sua sede para eventos, palestras, oficinas e outros eventos institucionais de interesse do Município, sempre previamente agendado no prazo de 48h, a ficar consignado em termo próprio a ser firmado entre as partes. Parágrafo Único - O Sindicato Rural, poderá ainda ceder ao Município, em caráter eventual ou por prazo indeterminado, salas para abrigar secretarias municipais ou outro órgão que faça parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis - MG. Art. 3º. As despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos desta lei serão ordinárias e correrão, por conta das dotações orçamentárias disponíveis, já previstas no orçamento vigente. contrário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Pedrinópolis, Minas Gerais, 07 de março de 2018. Certidão Certifico que a presente Lei nº 964 de 07 de março de 2018, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 07 de março de 2018. Marco JIJ ulo de Morais Secr. Z.dministração