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norma nº 964/2018

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FORMALIZAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O SINDICATO DOS PRODUTORES DE PEDRINÓPOLIS MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70- lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail; pmpedri@netsite.com.br 
Home Page; www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Lei nº 964 de 07 de.ma.rço de 2018 \ 
Autoriza o E:xecutivo a formalizar Termo de Cooperação Mútua com Sindicato dos 
Produtores de Pedrinópolis MG, e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, por seus representantes, no uso de suas 
atribuições, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: j 
Art. 1 º. Fica o Chefe do. Poder Executivo Municipal, au.torizado a celebrar termo de 
cooperação mútua com o Sindicato Rural de Pedrinópolis-MG, pessoa jurídica de direito privado, 
CNPJ 20.011.557/0001-35, com sede na Rua Abílio Rodrigues, 597, centro, em Pedrinópolis MG, 
visando apoio na construção de obras e instalações da nova sede do beneficiário, com repasse de até 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcelas, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
Art. 2º. Em contrapartida o Sindicato Rural ou quem lhe suceder, cederá gratuitamente, 
pelo prazo de lO(dez) anos, as dependências e instalações de sua sede para eventos, palestras, oficinas 
e outros eventos institucionais de interesse do Município, sempre previamente agendado no prazo de 
48h, a ficar consignado em termo próprio a ser firmado entre as partes. 
Parágrafo Único - O Sindicato Rural, poderá ainda ceder ao Município, em caráter 
eventual ou por prazo indeterminado, salas para abrigar secretarias municipais ou outro órgão que faça 
parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Pedrinópolis - MG. 
Art. 3º. As despesas necessárias ao cumprimento dos objetivos desta lei serão ordinárias e 
correrão, por conta das dotações orçamentárias disponíveis, já previstas no orçamento vigente. 
contrário. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 07 de março de 2018. 
Certidão 
Certifico que a presente Lei nº 964 de 07 de março de 
2018, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura 
Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei 
Orgânica Municipal. 
Dou fé. 
Em 07 de março de 2018. 
Marco JIJ ulo de Morais 
Secr. Z.dministração 

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