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norma nº 866/2012

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 2012
Date 2012-12-24
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 866/2012
“AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O
EXERCÍCIO DE 2013, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2013, até o limite
de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais):
Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto
de Araxá - AMPLA id
Associação Mineira de Município - AMM 8.000,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00
UNDIME -— União dos Dirigentes Municipais de 1.000.00
Educação de Minas Gerais : ?
Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de 45.000,00
Almeida
Floresta Esporte Clube 5.000,00 |
Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente
4.000,00
de Paula
APAE - Santa Juliana 12.000,00
Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00
Emater - MG 79.000,00
TOTAL 201.000,00
Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção
destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no
comportamento da receita, observadas as prioridades legais.
Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de
março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida.
8 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista
neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios
subsequentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
j A Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
EITURA MUNICIPAL DE 7 á CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento.
PEDRINÓPOLIS Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedriQnetsite.com.br
Adminisimando para todos Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado
conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada
constante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pedrinópolis, em 24 de Dezembro de 2012.
Fausto DE RA DA SILVA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO

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