| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2012 |
| Date | 2012-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 24 |
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E] se Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. O Danca E 7 ” CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. e 4 PEDRINOPOLIS Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedriQnetsite.com.br [ | Balimnando para tados Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br RE LEI Nº 866/2012 “AUTORIZA SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as seguintes subvenções e contribuições para o exercício de 2013, até o limite de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais): Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá - AMPLA id Associação Mineira de Município - AMM 8.000,00 Confederação Nacional dos Municípios - CNM 6.000,00 UNDIME -— União dos Dirigentes Municipais de 1.000.00 Educação de Minas Gerais : ? Associação Cultural e Artística Pe. Vitor Coelho de 45.000,00 Almeida Floresta Esporte Clube 5.000,00 | Conferência de São Sebastião da Sociedade São Vicente 4.000,00 de Paula APAE - Santa Juliana 12.000,00 Sindicato dos Produtores Rurais de Pedrinópolis 5.000,00 Emater - MG 79.000,00 TOTAL 201.000,00 Parágrafo Único: O Município repassará o valor da subvenção destinada às instituições, obedecendo cronograma físico-financeiro baseado no comportamento da receita, observadas as prioridades legais. Art. 2º - As instituições deverão prestar contas até dia 15 de março do ano subsequente ao da subvenção ou contribuição recebida. 8 1º - A entidade que não prestar contas até a data prevista neste artigo, não poderá se beneficiar com nova subvenção, nos exercícios subsequentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE j A Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. EITURA MUNICIPAL DE 7 á CNPJ: 18.140.335/0001-70 — Insc. Est: Isento. PEDRINÓPOLIS Telefax: (034) 3355.1561 — 3355.1579 — E-mail: pmpedriQnetsite.com.br Adminisimando para todos Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 8 2º - O repasse das verbas subvencionadas será programado conforme cronograma estabelecido pelo Executivo e Entidade Beneficiada constante da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pedrinópolis, em 24 de Dezembro de 2012. Fausto DE RA DA SILVA Prefeito Municipal CERTIDÃO