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norma nº 490/1989

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1989
Date 1989-09-18
EmentaFIXA E DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 490/89
“Fixa e Delimita o Perimetro Urbano da Cidade de 
Pedrinópolis e dá Outras Providências”
O Povo do Municipio de Pedrinópolis, através de seus representantes, decreta, e 
eu, nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Perimetro Urbano da cidade de Pedrinópolis está Circunscristo na 
área abaixo descrita:
Inicia, como referência, no Ribeirão Creoulos, na divisa de Espólio José Pereira 
de Resende com José Juvêncio segue rumo 39º NW 160 metros até encontrar a Rodovia, 
Pedrinópolis BR 452, segue rumo 25º NW 42 metros cruzando a mesma, encontrando a 
mesma divisa, que, rumando 81º 30NW à 465 metros encontra-se-à a divisa Leuiz Henriques 
da Costa, Jose Juvêncio e Espólio José Pereira de Resende, seguindo rumo 87º NW por 975 
metros seguindo as divisas de Espólio José Pereira de Resende com: Luiz Henriques da 
Costa, Sebastião Anibal, José Antônio da Silva e Orlando Ferreira da Silva, segue rumo 87º 
SW a 140 metros na divida Espólio José Pereira de Resende e Orlando Ferreira da Silva, 
rumando 87º NW até encontrar o Córrego Carneiro dividindo Espólio José Pereira de Resende 
e Orlando Ferreira da Silva, segue o Córrego Carneiro 160 metros rumo 13º 30 NE sendo 
divisa de Virgilio José Lemos Abreu com Orlando Ferreira da Silva, até ancontrar a divisa com 
Antônio Luiz dos Rios, rumando 82º NW 540 metros, na divisa com Virgílio José Lemos Abreu 
e Antônio Luiz dos Reis, depois rumando 1º rumando 1º NW na mesma divisa, seguindo 550 
metros rumo 15º 30 NW na divisa de Virgilio José Lemos Abreu com Antônio Leuiz dos Reis e 
José Filadelfio respectivamente até encontrar a Rodovia Pedrinópolis – Irai de Minas, 
cruzando o mesmo rumo 62º NW até a divisa de Ananias Joaquim Carneiro, José Sobrinho 
por 112 metros, rumando 18º 30 NE na divisa de Ananias Joaquim Carneiro com José 
Ferreira Sobrinho até encontrar o Córrego Eleutério acompanhando o mesmo 2430 metros até 
a Conferência com o Ribeirão dos Creoulos na propriedade de Mário Fernandes de Paiva, 
finalmente subindo 1550 metros o Ribeirão dos Creoulos até o Ponto Inicial, sendo aste, divisa 
de Espólio José Pereira Resende e José Juvêncio.
Art. 2º - As propriedades rurais já cadastradas e tributadas pelo INCRA, situadas 
dentro deste perimetro, estão insentas de lançamento do IPTU, enquanto lhe predominarem o 
exercicio de atividades agro – pastoris.
Art. 3º - Fica o Poder executivo autorizado a definir e decretar a expansão da 
atual Zona Urbana sempre que ocorrer necessidade demográfica para firns de Construção 
residencial ou setor Industrial.
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua públicação, revogadas as 
disposições em Contrário.
Sala de Sessões, 18 de Setembro de 1989.
Antônio Eustáquio Resende Fausto Ferreira da Silva
Prefeito Municipal Secretario

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