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norma nº 472/1988

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 1988
Date 1988-09-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1989
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Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento.
Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br
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Lei Nº 472/88
“Estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 1989”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita do Município de Pedrinópolis, para o exercício de 
financeiro de 1989, é estimada em Cz$ 830.000,00 (oitocentos e trinta milhões de 
Cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte 
desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária...................................................................... Cz$ 55.250.000,00
Receita Patrimonial ................................................................... Cz$ 1.670.000,00
Receita Industrial ...................................................................... Cz$ 570.000,00
Receita de Serviços .................................................................. Cz$ 50.000,00
Transferências Correntes ......................................................... Cz$ 394.000.000,00
Outras Receitas Correntes ....................................................... Cz$ 840.000,00
Cz$ 452.380.000,00
Receitas de Capital:
Operação de Crédito .................................. Cz$ 60.000.000,00
Alienação de Bens ..................................... Cz$ 12.055.000.00
Transferência de Capital ............................ Cz$ 210.565.000,00
Outras Receitas de Capital ........................ Cz$ 95.000.000,00 377.620.000,00
 Total.................................................................. 830.000.000,00
Art. 2º - As Despesas do Município, para o exercício de 1989, fica 
igualmente autorizado em Cz$ 830.000.000,00 (Oitocentos e Trinta Milhões de 
Cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo 
que faz parte integrante desta Lei mediante as seguintes categorias econômicas e seu 
desdobramento por elementos: (Art. 2º do Decreto – Lei nº 1875/81).
Despesas Correntes:
Despesas de Custeio
Pessoal .................................................................................. Cz$ 103.450.000,00
Material de Consumo ............................................................. Cz$ 147.500.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos ......................................... Cz$ 65.100.000,00
Div. Despesas de Custeio ...................................................... Cz$ 500.000,00
Transferências Correntes
Transf. Intragovernamentais .......................... Cz$ 27.850.000,00
Transf. Intergovernamentais .......................... Cz$ 2.730.000,00
Transf. a Lust. Privadas ................................. Cz$ 21.030.000,00
Transf. a Pessoas .......................................... Cz$ 18.370.000,00
Encargos da Divida Interna ........................... Cz$ 9.450.000,00
Contribuição para Formação do Patrimônio do 
Servidor Público – PASEP .............................. Cz$ 8.400.000,00 404.380.000,00
 PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento.
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Despesas de Capital:
Investimentos
Obras e Instalações .................................................................. Cz$ 247.950.000,00
Equip. e Material Permanente ................................................. Cz$ 102.250.000,00
Div. Investimentos .................................................................... Cz$ 130.000,00
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóvel .................................................................. Cz$ 36.200.000,00
Transferências de Capital 
Transferências Intergovernamentais ....... Cz$ 2.840.000,00
Amortização da Dívida Interna ................ Cz$ 2.250.000,00
Div. Transferências de Capital ................ Cz$ 34.000.000,00 425.620.000,00
 Total ...................................................................... 830.000.000,00
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) Realizar operação de Créditos por antecipação de receita até o 
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da 
Constituição Federal:
b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente 
até o limite de 50% (Cinqüenta por Cento) nos termos do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64;
c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, 
como recursos à abertura de Créditos adicionais;
Art. 4º - Revogadas as disposições em Contrário, entrará esta Lei em 
vigor a partir de 1º (Primeiro) de Janeiro de 1989.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis aos 30 de Setembro de 1989.
Fausto Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
Luciana F. de Castro Silva
Secretária

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