| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1988 |
| Date | 1988-09-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1989 |
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PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Lei Nº 472/88 “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1989” A Câmara Municipal de Pedrinópolis, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A receita do Município de Pedrinópolis, para o exercício de financeiro de 1989, é estimada em Cz$ 830.000,00 (oitocentos e trinta milhões de Cruzados), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Receita Tributária...................................................................... Cz$ 55.250.000,00 Receita Patrimonial ................................................................... Cz$ 1.670.000,00 Receita Industrial ...................................................................... Cz$ 570.000,00 Receita de Serviços .................................................................. Cz$ 50.000,00 Transferências Correntes ......................................................... Cz$ 394.000.000,00 Outras Receitas Correntes ....................................................... Cz$ 840.000,00 Cz$ 452.380.000,00 Receitas de Capital: Operação de Crédito .................................. Cz$ 60.000.000,00 Alienação de Bens ..................................... Cz$ 12.055.000.00 Transferência de Capital ............................ Cz$ 210.565.000,00 Outras Receitas de Capital ........................ Cz$ 95.000.000,00 377.620.000,00 Total.................................................................. 830.000.000,00 Art. 2º - As Despesas do Município, para o exercício de 1989, fica igualmente autorizado em Cz$ 830.000.000,00 (Oitocentos e Trinta Milhões de Cruzados), e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo que faz parte integrante desta Lei mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (Art. 2º do Decreto – Lei nº 1875/81). Despesas Correntes: Despesas de Custeio Pessoal .................................................................................. Cz$ 103.450.000,00 Material de Consumo ............................................................. Cz$ 147.500.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos ......................................... Cz$ 65.100.000,00 Div. Despesas de Custeio ...................................................... Cz$ 500.000,00 Transferências Correntes Transf. Intragovernamentais .......................... Cz$ 27.850.000,00 Transf. Intergovernamentais .......................... Cz$ 2.730.000,00 Transf. a Lust. Privadas ................................. Cz$ 21.030.000,00 Transf. a Pessoas .......................................... Cz$ 18.370.000,00 Encargos da Divida Interna ........................... Cz$ 9.450.000,00 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP .............................. Cz$ 8.400.000,00 404.380.000,00 PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE PPEEDDRRIINNÓÓPPOOLLIISS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 – Insc. Est: Isento. Telefax: (0XX) 34.3355.1220 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br Home Page: www.portalpublico.com.br/pmpedrinopolis Despesas de Capital: Investimentos Obras e Instalações .................................................................. Cz$ 247.950.000,00 Equip. e Material Permanente ................................................. Cz$ 102.250.000,00 Div. Investimentos .................................................................... Cz$ 130.000,00 Inversões Financeiras Aquisição de Imóvel .................................................................. Cz$ 36.200.000,00 Transferências de Capital Transferências Intergovernamentais ....... Cz$ 2.840.000,00 Amortização da Dívida Interna ................ Cz$ 2.250.000,00 Div. Transferências de Capital ................ Cz$ 34.000.000,00 425.620.000,00 Total ...................................................................... 830.000.000,00 Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) Realizar operação de Créditos por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal: b) Abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 50% (Cinqüenta por Cento) nos termos do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64; c) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de Créditos adicionais; Art. 4º - Revogadas as disposições em Contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (Primeiro) de Janeiro de 1989. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis aos 30 de Setembro de 1989. Fausto Ferreira da Silva Prefeito Municipal Luciana F. de Castro Silva Secretária