| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS EDRINOPOLIS-MG ÃO, Nº 112 - CEP: 38178-000 0001-70 - INSCRIÇÃO E PRAÇA SÃO SEB; CNPJ:18) ESEEETURADE 'ADUAL: ISENTA PEDRINÓPOLIS mes CIDADE DE GENTE FELIZ! dri(anetsite com.br JOS - e-mail Homepage: www pedrinopolis mg gov br Lei nº 973 de 19 de março de 2019 “Dispõe sobre a extinção de escolas municipais da zona rural do município de Pedrinópolis MG, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: e Art. 1º. Ficam extintas as escolas municipais ora identificadas respectivamente localizadas na zona rural do município de Pedrinópolis: I- Escola “José Terêncio” — Fazenda do Pontal; IN — Escola “Belarmino Narciso” — Fazenda dos Belos; HI — Escola “Lucas Ferreira” — Fazenda Fundão; IV — Escola “Coronel Tobias” — Fazenda Ipês; V— Escola “José Olivério” — Fazenda Sapecado; VI — Escola “Quincas Tristão” — Fazenda do Pião; VII — Escola “Manoel Carneiro de Oliveira” — Fazenda Santa Juliana, Pontal. Art. 2º. Em razão do disposto nesta lei, ficam revogadas as disposições das leis municipais ns. 002/1963 em caráter parcial permanecendo a existência da Escola “Joaquim Inácio”, localizada na Fazenda dos Inácios, 018/1964, 030/1964, 306/1977. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de março ori Prefeito de Pedrinópolis Certidão Certifico que a presente Lei nº 973 de 19 de março de 2019, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 19 de março de 2019.