| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal nº 903 de 14 de abril de 2015, que estabelece novos parâmetros relativos a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. |
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PREFEI PE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N.º 112 - CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG TURA DE CNPJ; 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA DRINÓPOLIS Telefax: (34) 3355-2000 - 3355-2005 - e-m CIDADE DE GENTE FELIZ! ww pedrinopoli il: propedri(çonetsite. com.br gov.br Lei nº 976 de 03 de abril de 2019 “Altera disposições da Lei Municipal nº. 903 de 14 de abril de 2015, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 40 da Lei Municipal nº 903 de 14 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: contrário. “Art. 40 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes: 1- Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito Federal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, sob pena de ser cancelado o registro da candidatura ou cassada a nomeação. Parágrafo único. O Edital poderá disciplinar as condutas ilícitas e vedadas que configurem o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. JT - candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; IV - fiscalização pelo Ministério Público; e V-a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ào processo de escolha.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Pedrinópolis, Minas Gerais, 03 de abril de 2019.