| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Estabelece revisão geral da remuneração salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 971 de 27 de dezembro de 2018 “Estabelece revisão geral da remuneração salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo, e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis APROVA e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica através da presente lei, estabelecida a revisão geral da remuneração salarial dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pedrinópolis para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a efetuar revisão de que trata o “caput” do art. 1º. Parágrafo único - A revisão geral da remuneração Salarial dos Servidores do Poder Legislativo, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder aquisitivo dos servidores, fica reajustado em 3,56%(três virgula cinquenta e seis por cento) conforme (índice nacional de preços ao consumidor)INPC, apurado no período, aplicado sobre o vencimento base do servidor. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contempladas na Lei Orçamentária Anual de 2019. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 27 de dezembro de 2018. Antônio José Gundim Prefeito de Pedri Certidão Certifico que a presente Lei nº 971 de 27 de dezembro de 2018, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 27 de dezembro de 2018. le Morais