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norma nº 972/2018

Tipo Lei
Número / Ano 972 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaConcede revisão geral anual, dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., nos termos do Inciso X do Artigo 37 da constituição Federal, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder inflacionário, e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(dnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 972 de 27 de dezembro de 2018
“Concede revisão geral anual, dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Pedrinópolis-MG, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da constituição Federal, para
recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder inflacionário, e dá
outras providências”. ,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: '
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, autorizado a
conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal
de Pedrinópolis-MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º - O percentual da revisão geral anual para os Vereadores da Câmara Municipal de
Pedrinópolis será o correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo INPC no período de 1º de
janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre o respectivo vencimento e subsídio, a ser
incorporado a partir de 1º de janeiro de 2019.
Parágrafo único - A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será de
3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento) sobre os atuais vencimentos, a contar de 1º de janeiro
de 2019.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas
orçamentárias próprias ou suplementares.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 27 de dezembro de 2018.
e Pedrinópolis
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 972 de 27 de
dezembro de 2018, foi publicada no quadro de avisos da
prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98
da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em 27 de dezembro de 2018.

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