| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Concede revisão geral anual, dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG., nos termos do Inciso X do Artigo 37 da constituição Federal, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder inflacionário, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(dnetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 972 de 27 de dezembro de 2018 “Concede revisão geral anual, dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da constituição Federal, para recomposição das perdas inflacionárias e reposição do poder inflacionário, e dá outras providências”. , O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS-MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ' Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, autorizado a conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º - O percentual da revisão geral anual para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedrinópolis será o correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo INPC no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, calculado sobre o respectivo vencimento e subsídio, a ser incorporado a partir de 1º de janeiro de 2019. Parágrafo único - A revisão salarial dos Vereadores a título de reposição salarial será de 3,56% (três vírgula cinquenta e seis por cento) sobre os atuais vencimentos, a contar de 1º de janeiro de 2019. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 27 de dezembro de 2018. e Pedrinópolis Certidão Certifico que a presente Lei nº 972 de 27 de dezembro de 2018, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 27 de dezembro de 2018.