| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2012 |
| Date | 2012-12-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 669/2001 QUE “INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(dnetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI N.º 868/2012 “ALTERA A LEI N.º 669/2001 QUE “INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei n.º 669/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica criado o Cargo de Coordenador do Serviço de Controle Interno para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores. Parágrafo único —- O Cargo de Coordenador do Serviço de Controle Interno é de confiança do Presidente da Câmara Municipal, de livre provimento e exoneração, cuja indicação será feita pelo Presidente da Casa, com níveis de vencimento previstos no Anexo I desta Lei”. Art. 2º Esta Lei entra na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura de Pedrinópolis, 24 de dezembro de O rESETURA MASCIPAL DE PEDRINÓPOLIS CERTIDÃO Fausto ira da Silva certsco quo cts) peer efeito Municipal o