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norma nº 868/2012

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2012
Date 2012-12-24
EmentaALTERA A LEI N.º 669/2001 QUE “INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2010 - E-mail: pmpedri(dnetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI N.º 868/2012
“ALTERA A LEI N.º 669/2001 QUE “INSTITUI O
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 3º da Lei n.º 669/2001, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica criado o Cargo de Coordenador do Serviço de Controle
Interno para o cumprimento do disposto nos artigos anteriores.
Parágrafo único —- O Cargo de Coordenador do Serviço de Controle
Interno é de confiança do Presidente da Câmara Municipal, de livre
provimento e exoneração, cuja indicação será feita pelo Presidente da Casa,
com níveis de vencimento previstos no Anexo I desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra na data de sua publicação, tendo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura de Pedrinópolis, 24 de dezembro de O rESETURA MASCIPAL DE PEDRINÓPOLIS
CERTIDÃO
Fausto ira da Silva certsco quo cts) peer
efeito Municipal
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