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norma nº 984/2019

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE PEDRINÓPOLIS, e dá outras providências
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
o ESTADO DE MINAS GERAIS
EFETUA
s PEDRINÓPOLIS
Lei nº 984 de 19 de novembro de 2019
“Declara de utilidade pública o Rotary Club de Pedrinópolis, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que apresenta o projeto de Lei para deliberação e votação do Soberano Plenário e
posteriormente sancionado pelo Prefeito Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o ROTARY CLUB DE
PEDRINÓPOLIS- MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.835.028/0001-53,
cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 000443 no Cartório de Títulos e
Documentos da Comarca de Perdizes-MG., no Livro A3 Folha 1, datado de 19 de dezembro de 2011, com
endereço na Rua Dr. Virgílio — nº 22, Centro, CEP: 38.178-000, nesta Cidade de Pedrinópolis, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Para que o ROTARY CLUB DE PEDRINÓPOLIS-MG usufrua todos os
benefícios previsto, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir ficlmente as suas funções de acordo com
o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.;
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:
E | Não requerer perante o Município a expedição de necessário Alvará de Licença, valido
por 01 (um) ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da
respectiva Lei;
Il. — Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados de seu vencimento;
HI. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos;
IV. Alterar sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de
Pedrinópolis, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária
alteração da Lei respectiva.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de novembro de 2019. -
a
= )
ntônio José G tm
Prefeito de Pedrinópolis
Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
0) . ESTADO DE MINAS GERAIS
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 984 de 19 de novembro de
2019, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 19 de agosto de 2019.
dim
Prefeito de Pedrinópolis

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