| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE PEDRINÓPOLIS, e dá outras providências |
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Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS o ESTADO DE MINAS GERAIS EFETUA s PEDRINÓPOLIS Lei nº 984 de 19 de novembro de 2019 “Declara de utilidade pública o Rotary Club de Pedrinópolis, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que apresenta o projeto de Lei para deliberação e votação do Soberano Plenário e posteriormente sancionado pelo Prefeito Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o ROTARY CLUB DE PEDRINÓPOLIS- MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.835.028/0001-53, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o nº 000443 no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Perdizes-MG., no Livro A3 Folha 1, datado de 19 de dezembro de 2011, com endereço na Rua Dr. Virgílio — nº 22, Centro, CEP: 38.178-000, nesta Cidade de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Para que o ROTARY CLUB DE PEDRINÓPOLIS-MG usufrua todos os benefícios previsto, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir ficlmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto, conforme cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.; Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada: E | Não requerer perante o Município a expedição de necessário Alvará de Licença, valido por 01 (um) ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei; Il. — Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento; HI. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; IV. Alterar sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Pedrinópolis, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de novembro de 2019. - a = ) ntônio José G tm Prefeito de Pedrinópolis Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 0) . ESTADO DE MINAS GERAIS Certidão Certifico que a presente Lei nº 984 de 19 de novembro de 2019, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 19 de agosto de 2019. dim Prefeito de Pedrinópolis