| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | Atribui vantagem pecuniária a professor regente de classe, a professor universitário, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Pn,ça 0 l'to Sehas 1ii'lo 11 '.1 - C'EP. JS. 178- 000 - Estado de Mi11as Gerais.
. _ CNP,J: 18. 1 10 335/000 J. 70 - ln sc. F.st: Isento.
Íl-k-t;e,;: (OX.\J .3,1,3355 _ l'.2:.!0 - E-mail. pmpedri'iilnetsite.com. br
Hurnt, l'age: www.portalpublico.com. br/pmped1inopolis
Lei nº 716/2003
Atribui vantagem pecuniária a professor regente de
classe, a professor universitário, e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas at ·b · - l · n U1Çoes ega1s, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, assim
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
. Art._ 1º - Fica concedido vantagem de 10 % (dez por cento) sobre o
venc1rnento padrao, adicionada a remuneração do professor regente de classe com
100% (cem por ce_nto) de presença na sala de aula durante o mês.
Paragrafo Unico - A vantagem atribuída por esta lei, não atinge a
professor faltoso nem mesmo por motivo de doença.
Art. 2º - Fica concedida também vantagem de 10% (dez por cento) sobre
o vencimento padrão, adicionada a remuneração do professor universitário em quanto
durar o curso de sua formação ou espe{:ialização .
§ 1º - A vantagem concedida na forma do artigo 2º desta lei, é atribuída
apenas ao universitário de curso superior matriculado e frente em cursos normais ou
magistério para atender ao ensino de 1 º grau, em quanto durar sua nomeação ou
contrato com o Município de Pedrinópolis-MG.
§ 2° - Perde o direito ao beneficio o Professor que for reprovado.
Art. 3° - As vantagens salariais constantes desta Lei, não atingem ao
valor dos proventos de aposentadorias, prevalecem apenas durante a regência de
classe.
Art. 4°- Para atender às despesas decorrentes desta lei, existe recursos
definidos na Lei Orçamentária para o ex ~rcício de 2003, provenientes do FUNDEF.
Executivo
Departamento Municipal de Educação
3. 190. 11. oo .......................................................... Pessoal Civil
Art 5º - Esta lei entra em vigo na d • # • ./
disposições em contrano. /
de sua publicação, revogadas as
Pedrinópolis,02 de Junho de 2003.
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