br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 716/2003

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2003
Date 2003-06-02
EmentaAtribui vantagem pecuniária a professor regente de classe, a professor universitário, e contém outras providências.
native_id268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Pn,ça 0 l'to Sehas 1ii'lo 11 '.1 - C'EP. JS. 178- 000 - Estado de Mi11as Gerais. 
. _ CNP,J: 18. 1 10 335/000 J. 70 - ln sc. F.st: Isento. 
Íl-k-t;e,;: (OX.\J .3,1,3355 _ l'.2:.!0 - E-mail. pmpedri'iilnetsite.com. br 
Hurnt, l'age: www.portalpublico.com. br/pmped1inopolis 
Lei nº 716/2003 
Atribui vantagem pecuniária a professor regente de 
classe, a professor universitário, e contém outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas at ·b · - l · n U1Çoes ega1s, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, assim 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
. Art._ 1º - Fica concedido vantagem de 10 % (dez por cento) sobre o 
venc1rnento padrao, adicionada a remuneração do professor regente de classe com 
100% (cem por ce_nto) de presença na sala de aula durante o mês. 
Paragrafo Unico - A vantagem atribuída por esta lei, não atinge a 
professor faltoso nem mesmo por motivo de doença. 
Art. 2º - Fica concedida também vantagem de 10% (dez por cento) sobre 
o vencimento padrão, adicionada a remuneração do professor universitário em quanto 
durar o curso de sua formação ou espe{:ialização . 
§ 1º - A vantagem concedida na forma do artigo 2º desta lei, é atribuída 
apenas ao universitário de curso superior matriculado e frente em cursos normais ou 
magistério para atender ao ensino de 1 º grau, em quanto durar sua nomeação ou 
contrato com o Município de Pedrinópolis-MG. 
§ 2° - Perde o direito ao beneficio o Professor que for reprovado. 
Art. 3° - As vantagens salariais constantes desta Lei, não atingem ao 
valor dos proventos de aposentadorias, prevalecem apenas durante a regência de 
classe. 
Art. 4°- Para atender às despesas decorrentes desta lei, existe recursos 
definidos na Lei Orçamentária para o ex ~rcício de 2003, provenientes do FUNDEF. 
Executivo 
Departamento Municipal de Educação 
3. 190. 11. oo .......................................................... Pessoal Civil 
Art 5º - Esta lei entra em vigo na d • # • ./ 
disposições em contrano. / 
de sua publicação, revogadas as 
Pedrinópolis,02 de Junho de 2003. 
1 

open original →