| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2003 |
| Date | 2003-06-16 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Agentes Políticos |
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,,.._ _· G~,,-1 -. li 1 ' , 1 . .. , • t-'•' -. ~. r~:·. . _J ~ ,;t .. ;t •. ~L: .. 1,- .... PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Prn;; a :Scto Sel:it1:; 1iÃ.o 11 2 . CEP 38. 178 - 000 - Estado de flf111as Ger,us CNf'.J 18. 1-10.:335/ 0()0 1 70 · lnsc. Est: Is ento. TelL'frtx: lOX.X) 3,1, JJ55. 1'2'20 - l~-mél il: pmpedr@netsite.com.br Holll e l'ngt:: www.po11alpublico.com. br/pmpedrinopolis Lei nº 717/2003 Atualiza a Remuneração dos Agentes Políticos. . . _? Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atnbu1çoes legais, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU, assim SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1 ° - Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos locais, a partir de 1º de maio de 2003, no percentual de 10% (dez por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto correrá a conta da dotação 3.190.11.00- Pessoal Civil. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anto Pre